• CRF – AL em CASA
  • Portal da Transparência
  • Fale Conosco
Cardápio
  • CRF – AL em CASA
  • Portal da Transparência
  • Fale Conosco
Ir para o conteúdo
Atendimento

82 9 9971-0247
Seccional Arapiraca

82 3521-5046
  • O Conselho
    • Institucional
    • Estrutura
    • Comissões
  • Serviços
    • Publicações
    • Boletos e Anuidades
    • Requerimentos
    • Ouvidoria
    • Negociação
    • Eleições
  • Agendas
    • Agenda do Presidente
    • Agenda de Eventos
  • Fiscalização
    • Custos da fiscalização
    • Papel da Fiscalização
    • Instrumentos de fiscalização
    • Plano de fiscalização anual
    • Relatórios
    • Processo Administrativo Fiscal
    • Afastamento Provisório
    • Legislação
  • Notícias
  • Fotos
  • CRFAL-TV
    • Plenárias
    • CRF-AL na Mídia
    • Entrevistas
    • Cursos
  • CRF em Casa
  • O Conselho
    • Institucional
    • Estrutura
    • Comissões
  • Serviços
    • Publicações
    • Boletos e Anuidades
    • Requerimentos
    • Ouvidoria
    • Negociação
    • Eleições
  • Agendas
    • Agenda do Presidente
    • Agenda de Eventos
  • Fiscalização
    • Custos da fiscalização
    • Papel da Fiscalização
    • Instrumentos de fiscalização
    • Plano de fiscalização anual
    • Relatórios
    • Processo Administrativo Fiscal
    • Afastamento Provisório
    • Legislação
  • Notícias
  • Fotos
  • CRFAL-TV
    • Plenárias
    • CRF-AL na Mídia
    • Entrevistas
    • Cursos
  • CRF em Casa
Atendimento

82 9 9971-0247
Seccional Arapiraca

82 3521-5046

Aprovada a resolução que disciplina o pagamento de anuidades em 2020

  • Voltar

Aprovada a resolução que disciplina o pagamento de anuidades em 2020

Notícias

  • Voltar

Aprovada a resolução que disciplina o pagamento de anuidades em 2020

25 de novembro de 2019
  • Compartilhe

Referência da imagem

O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou na manhã desta sexta-feira, dia 22 de novembro, a resolução que disciplina o pagamento de anuidades aos conselhos de Farmácia no ano de 2020. Pela primeira vez na história das entidades, as anuidades NÃO sofrerão o reajuste previsto no art. 6º, § 1o da Lei 12.514/11 (confira o teor integral, clique aqui). A maioria dos conselheiros votou pela manutenção dos valores atuais durante o próximo ano.

Os valores também foram mantidos os mesmos de 2019 para estabelecimentos farmacêuticos e para os técnicos. Outra novidade é que o vencimento será no 5º dia útil do mês subsequente. Permaneceram ainda os descontos sobre o valor integral de 15%, em janeiro, e 10%, em fevereiro, e o parcelamento do valor integral em até 6 vezes. A resolução ainda menciona benefícios em vigor para o farmacêutico, como critérios para isenção (veja abaixo).

Conforme se pronunciou a maioria dos conselheiros federais, a decisão foi pautada pelo momento vivido pelo país. “Nossa intenção foi desonerar a categoria e as empresas do ramo farmacêutico, que contribuem para que o Sistema CFF/CRFs possa cumprir sua missão de trabalhar pela qualidade da assistência farmacêutica prestada à população”, disse o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

Assim como os demais conselhos profissionais, os conselhos de Farmácia existem primordialmente para zelar pela saúde pública, além de regulamentar e fiscalizar o exercício profissional no país. “As anuidades pagas pelos farmacêuticos é que garantem o funcionamento da estrutura administrativa para o cumprimento dessas obrigações legais”, salienta.

Em relação aos diferentes papeis dos conselhos de Farmácia, é importante destacar a grande evolução verificada pela profissão nos últimos anos, graças, principalmente, a atuação do Sistema CFF/CRFs. Foi o CFF que propôs e coordenou o processo de criação do Fórum Nacional de Valorização da Profissão Farmacêutica, fundamental na aprovação da Lei nº 13.021/14. Fruto de um projeto de lei que originalmente desobrigava a responsabilidade técnica pelo farmacêutico, essa lei reitera a obrigatoriedade da presença permanente deste profissional nas farmácias. É preciso destacar que não é papel dos conselhos garantir, por exemplo, melhorias salariais ou de condições de trabalho para os farmacêuticos.

Outros benefícios

A primeira inscrição do farmacêutico ou do profissional de nível médio em qualquer CRF, será proporcional aos meses do ano de exercício, com 50% de desconto

Quando houver pedido de transferência, o farmacêutico deverá quitar integralmente a anuidade no CRF de origem, ficando isento desta (no exercício) no Conselho de destino.

Serão isentos do pagamento de anuidades:

Portadores de inscrição remida (Resoluções/CFF nº 638/17 e 651/17).

Profissionais com doenças da lista prevista no art. 151 da Lei Federal nº 8.213/91 e suas atualizações, sendo necessária comprovação do diagnóstico e do tratamento (Resolução/CFF nº 638/17). A isenção será válida enquanto durar a doença.

Farmacêuticos militares (Lei nº 6.681/79)

IMPORTANTE!

O falecimento do farmacêutico é motivo para o cancelamento de inscrição de pessoa física, mediante apresentação da certidão de óbito, aprovado em sessão plenária.

Quando o pagamento da anuidade for posterior a 31 de março de cada ano, o valor será acrescido de multa de 20%.



Fonte: CFF

AnteriorPostagem AnteriorMembros da comissão de ensino apresentam CRF Acadêmico em Congresso
PróximoCarta de apoio aos profissionais do NASFPróximo

Acesso Rápido

Denúncia

CRF EM CASA

Publicações

Boletos e Anuidades​

Materiais de cursos​

Prescrição Farmacêutica​

Atualização de Cadastro​

Portal da Transparência​

Perguntas Frequentes​

Queremos
ouvir você

Clique aqui e fale
com a Ouvidoria

Postagens Recentes

fachada-crfal

CRF-AL reforça importância do farmacêutico em nova resolução da Anvisa sobre medicamentos à base de Cannabis

29 de janeiro de 2026

Esclarecimentos acerca do registro de responsabilidade técnica do farmacêutico através do Contrato de Trabalho.

16 de dezembro de 2025

Anuidade não será reajustada em 2026

11 de dezembro de 2025
Veja mais notícias

Horário de Funcionamento

Segunda a sexta

08h às 12h e 13h às 17h

Redes Sociais​

Instagram
Youtube

CRF-AL em Casa

CRF-AL TV

Canais de Atendimento

  • 82 9 9971-0247
  • [email protected]

Sede

  • Rua Oldemburgo da Silva Paranhos, 290 – Farol, Maceió – AL, 57055-320

Seccional

  • Rua Delmiro Gouveia, 1382 – sala 01 – 1°andar – Sen. Teotônio Vilela, Arapiraca – AL, 57312-415
  • Seccional Arapiraca
    (82) 3521-5046
  • (82) 9 9999-8625
  • Assessoria Técnica
    (82) 9 8138-8512
  • Secretaria
    (82) 9 8181-9050
  • Contabilidade
    (82) 9 9925-0066
  • Fiscalização
    (82) 9 9999-8624
  • Recepção
    (82) 9 9971-0247
  • O Conselho
    • Comissões
    • Estrutura
    • Institucional
  • Notícias
  • Serviços
    • CRF-AL em Casa
    • Boletos e Anuidades
    • Negociação
    • Requerimentos
    • Ouvidoria
    • Materiais de Cursos
    • Publicações
    • Eleições
  • Legislação
  • Fiscalização
  • Parceiros
  • Links Úteis
  • Fale Conosco
  • Portal da Transparência
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

Copyright © – CRF-AL. Todos os direitos reservados.