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Esclarecimentos acerca do registro de responsabilidade técnica do farmacêutico através do Contrato de Trabalho.

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Esclarecimentos acerca do registro de responsabilidade técnica do farmacêutico através do Contrato de Trabalho.

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Esclarecimentos acerca do registro de responsabilidade técnica do farmacêutico através do Contrato de Trabalho.

16 de dezembro de 2025
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Referência da imagem

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas (CRF-AL) esclarece que são falsas e equivocadas as informações veiculadas aos farmacêuticos alagoanos no sentido de que teria sido o próprio CRF-AL quem decidiu “voltar a aceitar” contratos de trabalho diversos da CTPS para fins de registro de responsabilidade técnica. Em nenhum momento houve decisão autônoma ou discricionária do Conselho Regional nesse sentido. A atuação do CRF-AL sempre esteve — e permanece — estritamente vinculada ao cumprimento da legislação vigente, das decisões judiciais e das determinações emanadas do Conselho Federal de Farmácia.

Esclarece-se, ainda, que a decisão judicial foi proferida em desfavor do Conselho Federal de Farmácia (CFF), ao declarar a ilegalidade de dispositivo da Resolução CFF nº 14/2024 que exigia exclusivamente vínculo celetista. Diante disso, o CRF-AL, de forma responsável e institucional, questionou formalmente o CFF acerca do alcance da decisão, indagando se seus efeitos se limitariam a estabelecimentos vinculados à ABCFARMA ou se se aplicariam a todos. Em resposta expressa, o Presidente do CFF, Dr. Walter Jorge João, através do ofício Nº 2205/2025 – CFF/CCJ, informou que a decisão possui efeito erga omnes, aplicando-se a qualquer estabelecimento farmacêutico, e não apenas aos associados da ABCFARMA, afastando definitivamente interpretações restritivas que vêm sendo indevidamente divulgadas.

Por fim, é imprescindível ressaltar que representantes do sistema profissional farmacêutico têm o dever institucional e ético de prestar informações corretas, juridicamente fundamentadas e responsáveis à categoria. Comentários baseados em conjecturas, interpretações pessoais ou desprovidos da devida instrução legal contribuem para a desinformação, geram insegurança jurídica e promovem confusão entre os farmacêuticos, além de abrir espaço para exploração político-institucional de temas sensíveis. A boa-fé, a lealdade institucional e o compromisso com a verdade devem sempre prevalecer sobre interesses circunstanciais, em respeito à profissão farmacêutica e à sociedade.

Maceió, 16 de dezembro de 2025

Daniel Silva Fortes
Presidente do CRF-AL
   
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