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Papel da fiscalização

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas é uma Autarquia Federal criada pela Lei Federal 3.820, de 11 de Novembro de 1960 e que, de acordo com a alínea c, do Art. 10 desta Lei, tem como uma de suas atribuições “fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada”.


De forma ampla, o papel da fiscalização visa a garantia do direito legal da população de ser atendida pelo farmacêutico, profissional capacitado no cuidado à saúde e comprometido com o uso racional de medicamentos.


A atuação dos farmacêuticos fiscais ocorre de forma padronizada, seguindo o preconizado na Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 700, de 29 de janeiro de 2021, além de manual de procedimentos próprio e deliberações aprovadas pelo Plenário do CRF-AL.


Quando da constatação de irregularidades, a fiscalização intima, notifica ou autua os estabelecimentos para regularização e encaminha para outras autoridades, quando pertinente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis (vigilâncias sanitárias, Anvisa, autoridades policiais, ministério público, etc), sendo este encaminhamento uma obrigatoriedade legal. Os profissionais inscritos no CRF-AL envolvidos em irregularidades éticas terão suas condutas avaliadas por comissão própria composta por farmacêuticos.


A fiscalização é exercida exclusivamente por farmacêuticos fiscais aprovados em concurso público, que atuam em todo o Estado de Alagoas, responsáveis pelo cumprimento de inspeções inclusive em períodos noturnos, finais de semana e feriados. As inspeções fiscais ocorrem mediante lavratura de termos de inspeção, intimação, notificação ou autuação, através da Fiscalização Eletrônica Móvel – FEM.

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