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Afastamento Provisório

Comunicação de Afastamento Provisório

De forma padrão, as comunicações de afastamento provisório do farmacêutico devem ser realizadas via protocolo na sede ou seccional do CRF-AL, encaminhadas para o endereço de e-mail [email protected], utilizando o requerimento de afastamento provisório, disponível em requerimentos ou acessando a plataforma CRF-AL em casa.

Uma cópia ou original do protocolo gerado deve ser deixado junto à Certidão de Regularidade Técnica do estabelecimento ou apresentada ao farmacêutico fiscal, na ocasião da inspeção.

Nos casos de justificativas de ausências posteriores, havendo autuação, em situações de dificuldade de protocolo presencial, o estabelecimento poderá encaminhar o requerimento de justificativa e documentos que comprovem as ocorrências para o endereço de e-mail [email protected], devendo, posteriormente, apresentar os documentos originais na sede ou seccional do CRF-AL no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a inspeção.

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Durante o afastamento provisório do farmacêutico, não poderá haver exercício de atividades privativas. Conforme o Decreto nº 85.878/81, as atividades privativas de farmacêutico são:
-Manipulação de fórmulas magistrais/medicamentos (inclusive radiofármacos e oncológicos);
-Dispensação de medicamentos com retenção de receita ou sujeitos a regime especial de controle;
-Fracionamento de medicamentos;
-Transmissão do SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados);
-Ocorrência de procedimentos de intercambialidade;
-Execução de serviços farmacêuticos previstos na RDC nº 44/09 (link da RDC), ou outra legislação que a substitua;
-Produção de medicamentos.

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