Processo Administrativo Fiscal

O Processo Administrativo Fiscal é instaurado a partir da lavratura do auto de infração, para o estabelecimento que infringir as determinações da Lei 3820/60 e possui rito próprio estabelecido na Resolução CFF nº 566/12.


Após lavratura de um auto de infração ao estabelecimento, o termo de inspeção e auto de infração são entregues no momento da fiscalização. Caso queira, o estabelecimento poderá encaminhar defesa escrita ao CRF-AL, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia útil seguinte à inspeção.


É importante respeitar o prazo citado, pois a entrega intempestiva não será considerada e o processo seguirá o rito descrito na Resolução CFF nº 566/12. O não cumprimento ensejará o reconhecimento de ausência de defesa/revelia.

Recurso ao CFF

Cabe ao Plenário do CRF-AL a análise das defesas e julgamento dos processos, arquivando-os ou aplicando penalidade de multa nos valores de 1 (um) a 3 (três) salários mínimos regionais, elevados ao dobro em caso de reincidência.

 

Da aplicação da penalidade de multa, o estabelecimento poderá encaminhar recurso escrito ao CFF, que deverá ser protocolizado junto ao CRF-AL, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a juntada aos autos do aviso de recebimento da notificação de aplicação de penalidade.

 

A perda do prazo citado ocasionará o não reconhecimento do recurso, e o processo seguirá o rito descrito na Resolução CFF nº 566/12.

Cópia do Processo

A qualquer momento, durante a tramitação do Processo Administrativo Fiscal e após seu trânsito em julgado, o estabelecimento poderá solicitar cópia dos autos.