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Sistema CFF/CRFs elege seus representantes

14 de outubro de 2019
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O Sistema Conselho Federal de Farmácia/Conselhos Regionais de Farmácia (CFF/CRFs) encerrou o processo eleitoral para a escolha de conselheiros regionais, diretorias e conselheiros federais ao meio dia desta sexta-feira, dia 11 de setembro. A votação ocorreu de forma 100% on-line, durante 48 horas, e envolveu farmacêuticos das 27 unidades federativas, sendo que 14 estados elegeram conselheiros federais. Cerca de 80% dos eleitores votaram. O porcentual foi de 70% nos estados com menor número de votantes. A posse dos conselheiros federais ocorre na última Reunião Plenária do ano, prevista para 16 e 17 de dezembro, quando também será realizada a eleição para Diretoria do CFF. Nesta, votam apenas os 27 conselheiros federais.

PARA CONFERIR OS NOMES DOS ELEITOS, CLIQUE AQUI

De acordo com o diretor secretário-geral do CFF, Erlandson Uchôa, a apuração ocorreu de forma tranquila e foi franqueado o acesso à sala de vídeo conferência, para acompanhamento da contagem dos votos, realizada por estado, em ordem alfabética, com exceção das unidades federativas com diferença de fuso horário, que encerraram a votação mais tarde. O Acre, por ter um fuso de duas horas, foi o último a ter seus votos apurados. “A apuração foi bem ágil e com toda a liberdade para qualquer farmacêutico acompanhar. Inclusive vários representantes de regionais compareceram, democraticamente. O processo eleitoral como um todo, eu considero que teve bastante êxito e foi bem tranquilo”.

Durante toda a apuração, estiveram presentes não só a empresa responsável pelo voto online, mas também a que cuidou da auditoria do sistema. Totalmente independentes, uma vez que foram contratadas mediante processo licitatório, as duas empresas garantiram a lisura do processo. Fernando de Pinho Barreiro, CEO da empresa de auditoria, explica que as parcerias com o setor administrativo e com a comissão eleitoral do CFF foram essenciais para o sucesso do pleito. “É um trabalho conjunto. E, no processo eleitoral dos conselhos de Farmácia, foi muito bom, muito prático de se fazer. Houve um preparo, houve antecedência, dedicação de muita gente especializada internamente no Conselho. Então, para nós, esse é o modelo de processo eleitoral que nós conseguimos desenvolver mais plenamente”.

Fernando Barreiro explica que a empresa aplica à auditoria os mesmos critérios da perícia, ou seja, cada ato da auditoria é pensado como se ele pudesse ser questionado judicialmente. “Então, há um cuidado muito grande. Cada etapa é documentada, é testada em padrões internacionais e a confiabilidade do processo consegue ser aferida de maneira mais pragmática e mais completa do que nas eleições majoritárias, em urnas eletrônicas, por exemplo. O inscrito no CFF pode ficar tranquilo, assim como as chapas concorrentes e todos os membros participantes, pois a eleição feita pelo modo de votação por internet, ela consegue ser delimitada e segura. E nós não só impedimos as invasões como nós conseguimos chegar até a autoria, se houver uma tentativa de invasão”.

Nas eleições do Sistema CFF/CRFs, o voto é obrigatório a todos os profissionais inscritos, EXCETO para maiores de 65 anos, os remidos, os declaradamente incapazes, os portadores de inscrição secundária, os farmacêuticos suspensos e os farmacêuticos militares (art. 4º Lei 6.681/79).

O farmacêutico que não conseguiu votar deve justificar sua ausência à votação em um prazo de até 60 dias, por meio do site www.votafarmaceutico.org.br. O formulário de justificativa estará disponível no PERÍODO DE 11/10/19 ATÉ O DIA 11/12/19. Quem não apresentar justificativa estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 25% do valor da anuidade em vigor (art. 7º § 2 da Resolução 660/18 – Regulamento Eleitoral). As justificativas das razões do impedimento serão avaliadas pelo Plenário do CRF.

Fonte: CFF

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