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SENADO APROVA PROJETO DO ATO MÉDICO

16 de julho de 2013
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O Plenário do Senado aprovou o projeto do Ato Médico, que regulamenta a atividade médica, restringindo à categoria atos como a prescrição de medicamentos e o diagnóstico de doenças. O projeto, que tramitou quase onze anos no Congresso e foi tema de 27 audiências públicas, segue agora para sanção presidencial.

Apresentado em 2002 pelo então senador Benício Sampaio, o projeto já saiu do Senado, em 2006, na forma de substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora na CAS. Enviado à Câmara, foi modificado novamente e voltou ao Senado como novo substitutivo (SCD 268/2002), em outubro de 2009. Esse foi o texto que serviu de base ao aprovado nesta terça.

O projeto, na forma aprovada em Plenário, estabelece que são atividades exclusivas do médico cirurgias; aplicação de anestesia geral; internações e altas; emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem; procedimentos diagnósticos invasivos; exames anatomopatológicos (para o diagnóstico de doenças ou para estabelecer a evolução dos tumores).

Com as modificações aprovadas, não serão atividades exclusivas de médicos os exames citopatológicos e seus laudos; a coleta de material biológico para análises clínico-laboratoriais; e os procedimentos através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

Único a se posicionar contrariamente à matéria, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse não concordar com a ideia de se fixar uma lei para uma profissão tão dinâmica como a medicina. Em sua opinião, essa legislação corre o risco de ficar obsoleta em pouco tempo, já que a ciência médica está sempre em evolução.

– Há no Brasil uma fúria regulamentadora de profissões. Sei que há uma briga pelo mercado de trabalho entre diferentes profissões que deveriam trabalhar conjuntamente, mas essa divisão, no meu entender, não comporta uma legislação – protestou.

Já os senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Lúcia Vânia defenderam a proposta ressaltando a sua importância para a saúde pública e para os profissionais da área. Valadares, relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), destacou que, das 14 profissões da área da saúde, apenas a profissão de médico ainda não era regulamentada.

Lúcia Vânia, relatora do substitutivo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), observou que o Ato Médico não vai interferir em nenhuma das atribuições de outras profissões da saúde. Durante a tramitação da proposta, profissionais dessas áreas manifestaram preocupação com o texto do projeto e solicitaram clareza para limitar a prescrição do médico à área médica e, assim, liberar a autonomia profissional de outras especialidades, como fisioterapia, psicologia e enfermagem.

 

O Que muda ?

Pelo texto , devem ser atividades exclusivas dos médicos qualquer tipo de procedimento invasivo, seja para fazer diagnóstico, terapia ou com fim estético, assim como a intubação traquial. Também fica privativa aos médicos a indicação de internação e nos serviços de atenção à saúde.

Já atividades como aplicação de injeções, coleta de sangue e curativos ficam autorizadas a outros profissionais de saúde, como enfermeiros, bem como atendimento em casos de pessoa sob risco de morte iminente.

Pelo projeto, avaliações de caráter psicológico e nutricional, por exemplo, poderão ser realizadas pelos respectivos profissinais dessas áreas.

O texto diz que serão “resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia”.

A nova lei também reserva aos médicos a direção e chefia de serviços médicos, exceto em funções administrativas. Pelo projeto, o ensino de disciplinas especificamente médicas em cursos de graduação ou pós-graduação é privativo de médicos, assim como a coordenação dos cursos de medicina.

 

Fonte: Agência Senado

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