Sim. O voto é obrigatório aos farmacêuticos inscritos, salvo os maiores de 65 anos, os remidos, os declaradamente incapazes e os enfermos. Não podem votar: os farmacêuticos militares, quer sejam como candidatos, quer como eleitores (art. 4º Lei 6.681/79); o farmacêutico com inscrição secundária; os farmacêuticos suspensos. O farmacêutico com inscrição provisória também tem direito ao voto. Desde que sua inscrição provisória não esteja vencida e devidamente aprovada pelo Plenário do CRF-AL (até agosto de 2019). Para mais informações, acesse: www.votafarmaceutico.org.br
O voto é obrigatório?
29 de julho de 2019

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