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Nota de Esclarecimento

21 de maio de 2019
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Considerando mais uma inverídica e malfadada notícia propalada pelo ICTQ, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) esclarece que o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.156.197/MG no Supremo Tribunal Federal (STF), que versa sobre a possibilidade ou não de assunção de responsabilidade técnica de “técnicos em farmácia” em drogaria, está sendo acompanhado pelo departamento jurídico do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais (CRF/MG), o qual é parte única no processo.

Cumpre registrar que o jurídico do CFF, como de vários conselhos regionais de farmácia, está à disposição do CRF/MG para prestar qualquer auxílio necessário, sendo que o referido processo se encontra, ainda, na fase de julgamento virtual para análise de repercussão geral.

Dada a relevância da matéria, quando do julgamento do mesmo processo (Recurso Especial nº 1.243.994/MG) no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram adotados procedimentos em conjunto (audiências com ministros, entrega de memoriais, atuação de juristas renomados para promoção de sustentação oral e elaboração de parecer sobre a matéria) entre o CRF/MG, o CFF e vários conselhos regionais de farmácia.

Conforme informado à época, no referido julgamento firmou-se o entendimento que os técnicos em farmácia que ingressaram judicialmente teriam o seu direito reconhecido apenas até o advento da Lei Federal nº 13.021/14.

Por fim, registre-se que o ICTQ não entrou previamente em contato com esta autarquia, estranhando-se as contínuas antiéticas, injuriosas e difamatórias notícias perpetradas por aquela instituição de ensino em desfavor do CFF e, no presente caso, de uma suposta omissão dos conselhos de farmácia.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente – CFF

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