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Maconha pode ter princípio ativo nobre e medicinal

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Maconha pode ter princípio ativo nobre e medicinal

20 de maio de 2014
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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve decidir no fim do mês se vai mudar a classificação do canabidiol (CBD), um dos 80 princípios ativos da maconha. A agência poderia retirá-lo da lista F1, de substâncias proibidas no país, e colocá-lo na lista C1, de medicamentos permitidos, mas sujeitos a controle.
 
Segundo o diretor-presidente da agência, Dirceu Barbano, a consequência da mudança, caso ela ocorra, seria uma mensagem mais clara de que se trata de uma substância que, quando usada em dose, fórmula e indicação terapêutica definidas, pode ser usada de forma segura.
 
“O que está sendo demonstrado é que, essa planta pode fornecer substâncias que podem ser úteis na medicina. Não se pode demonizar nem achar que porque essa planta é a maconha que ela não pode produzir um princípio ativo nobre e medicinal. É importante desmistificar.”
 
Barbano disse ainda que outros princípios ativos da maconha permanecerão proibidos até que sua efetividade seja comprovada cientificamente. Leia a entrevista que ele concedeu à Folha.
 
Folha – Quais são as consequências de a agência eventualmente tirar o CDB da lista de substâncias proibidas?
 
Dirceu Barbano – A consequência prática é que fica uma mensagem mais clara de que se trata de uma substância que, quando usada em dose, forma farmacêutica e com indicação terapêutica definidas, pode ser usada de forma segura.
 
Qual é a proposta da área técnica? Já há indicação de uso para alguma doença?
 
Há produtos enquadrados como de controle especial no Brasil porque precisam de um controle mais rígido do que só a exigência da receita. Depois, observamos qual é o grupo mais apropriado para a substância a depender do grau de dependência química provocada.
 
A equipe técnica da Anvisa entendeu que o enquadramento mais apropriado, frente à literatura científica sobre esse produto, é no grupo C1. Essa é a proposta que vai ser submetida à diretoria colegiada, que pode aprovar, não aprovar ou até propor alteração do enquadramento.
 
Temos uma previsão de data?
 
Estamos fazendo um esforço para que vá para a reunião aberta ao público no dia 29.
 
Estar na lista C1 significa ter um tipo específico de controle. O que a pessoa precisa apresentar?
 
Como não temos esse produto registrado no Brasil, esse enquadramento vai ser observado na hora que alguém quiser fazer a importação, que passaria a ser feita sempre mediante a receita.
 
A vigilância sanitária vai exigir esse receituário no posto de retirada. Falamos de uma importação que não vai mais depender de uma autorização excepcional, como nós já fizemos com seis ou sete pacientes que importaram nessas últimas semanas.
 
Quais os benefícios do CDB e como é em outros países?
 
Nós não temos o dossiê do medicamento que foi apresentado às outras agências para registro. Na literatura, para paciente com epilepsia grave, já está bem consolidado. Assim como a utilização em pacientes que têm alguns tipos de esclerose. Mais do que isso,a Anvisa só vai poder falar quando houver um pedido de registro no Brasil.
 
Como esse princípio ativo poderá ser importado? Tem que ser um remédio com bula?
 
O que deve ser autorizado é o medicamento. Vai precisar ter a receita, e a receita não é da matéria-prima, é do produto acabado. Um medicamento embalado, cujo nome vai ter que estar na receita.
 
Seria o primeiro princípio ativo derivado da maconha retirado da lista de proibidos?
 
Sim, os outros continuarão na lista. E com a justificativa de que não se sabe se são úteis para fazer medicamentos.
 
Não abre brecha para a permissão de uso medicinal de outras substâncias derivadas da maconha, como o THC?
 
Todo produto que identificarmos que são úteis para uso como medicamento, que são seguros e eficazes, se as pessoas puderem se beneficiar do ponto de vista da saúde, não têm por que continuar na lista de proscritos. A Anvisa age de maneira flexível e mutante como é a ciência.
 
Assim, a Anvisa não está falando no uso da maconha para fins medicinais.
 
Isso eu sempre vou querer que ouçam de mim. O que está sendo demonstrado é que, essa planta, como poderia ser qualquer outra, pode fornecer substâncias que, quando usadas em quantidades certas para quadros determinados, podem ser úteis na medicina.
 
Não se pode demonizar nem achar que porque é justamente a maconha essa planta que ela não pode produzir um princípio ativo digno, nobre e medicinal. É importante desmistificar.
 
Fonte: Folha de S. Paulo
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