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Plano de fiscalização anual

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Plano de fiscalização anual

Plano de Fiscalização Anual

O Plano de Fiscalização Anual (PFA) é o documento estratégico para o planejamento, elaboração e execução das atividades de fiscalização do exercício profissional, elaborado em conjunto pelo vice-presidente, gerente de fiscalização e farmacêuticos fiscais do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas.

Anualmente, o plano de fiscalização é revisto e aprovado em reunião plenária, considerando as diretrizes, modelo padrão e instruções da Resolução CFF nº 700/2021. O conteúdo refere-se à estrutura do setor de fiscalização do CRF-AL, distribuição dos farmacêuticos fiscais no estado, às exigências de cargas horárias de assistência farmacêutica em atividades de estabelecimentos, procedimentos e priorização de inspeções, situações passíveis de autuação, ações conjuntas e parcerias com outros órgãos, orçamento e dados da fiscalização e da assistência farmacêutica em Alagoas.

 

 

Acesse aqui o Plano de Fiscalização Anual.

Principais dúvidas:

Quando entra em vigor o Plano de Fiscalização Anual?

A partir de 1º de janeiro de cada ano.

Por que é importante fiscalizar?

A fiscalização do exercício profissional é a principal função do CRF-AL, desenvolvendo ações para que apenas profissionais habilitados e empresas registradas realizem atividades farmacêuticas. Desta forma, objetiva proteger a população, garantindo uma plena assistência farmacêutica e promovendo benefícios à saúde da população, consequentemente contribuindo para a valorização e o reconhecimento da profissão de farmacêutico.

Por que a assistência farmacêutica integral em farmácias e drogarias é importante?

A assistência farmacêutica em tempo integral proporciona aos usuários de medicamentos uma correta orientação sobre o uso, interações e contraindicações de fármacos, além de manter o estabelecimento dentro da legislação vigente.

Quais os estabelecimentos fiscalizados pelo CRF-AL?

Todos aqueles que necessitem da contratação de profissional farmacêutico como responsável técnico e outros locais onde os farmacêuticos exerçam a profissão.

Por que as empresas podem ser autuadas pelo CRF-AL?

Conforme o art. nº 24 da Lei nº 3.820/60 os estabelecimentos farmacêuticos poderão ser autuados pelo CRF-AL nos seguintes enquadramentos:
-Empresas sem registro ativo junto ao CRF-AL;
-Farmácias de qualquer natureza e outras empresas sem responsável/assistente técnico há mais de 30 dias;
-Empresas funcionando em horário não declarado ao CRF-AL;
-Farmacêutico ausente (conforme perfil de assistência farmacêutica).

Quais são os perfis de assistência farmacêutica?

-Perfil 1: Assistência efetiva: presença de farmacêutico responsável ou assistente técnico em mais de 66% das inspeções efetuadas.
-Perfil 2: Assistência parcial: presença de farmacêutico responsável ou assistente técnico de 41% a 65% nas inspeções efetuadas.
-Perfil 3: Assistência deficitária: presença de farmacêutico responsável/diretor ou assistente técnico entre 0% e 40% nas inspeções efetuadas.
-Perfil 4: Sem dados definidos de assistência farmacêutica: estabelecimentos com número inferior a 3 (três) inspeções em um período de 24 (vinte e quatro) meses anteriores à análise.
-Perfil 5: empresas irregulares.

Qual o período considerado para cálculo do perfil de assistência farmacêutica?

Com base na Resolução CFF nº 700/2021, o perfil de assistência farmacêutica é calculado considerando as inspeções realizadas nos últimos 24 meses em cada estabelecimento.

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