O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas repudia a declaração dada pela médica acupunturista Lílian Espíndola em entrevista ao jornal Bom dia Alagoas, exibido pela TV Gazeta de Alagoas, na terça-feira, 01 de setembro de 2020 em que diz que a acupuntura é uma especialidade restrita aos profissionais médicos.
Na legislação brasileira não existe nenhuma lei que regulamenta a acupuntura como exclusiva do profissional médico, tornado assim uma atividade livre para os demais profissionais de saúde, incluindo farmacêuticos.
Segundo a resolução 516/2009 do Conselho Federal de Farmácia em seu artigo 1° o profissional farmacêutico está habilitado a realizar a técnica de acupuntura em espaço específico ou como membro de equipe multidisciplinar desde que ele apresente ao respectivo Conselho Regional de Farmácia, título, diploma, ou certificado de conclusão de curso em nível de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu expedido por universidade, faculdade, instituição de ensino superior ou entidade de acupuntura reconhecida pelo CFF.
Lamentamos o desconhecimento da médica acupunturista, e informamos que em Alagoas, existem profissionais farmacêuticos que utilizam a técnica e que são associados a instituições nacionais de acupuntura, passando regularmente por cursos de atualização sempre buscando ofertar um serviço de qualidade e segurança aos pacientes atendidos por eles.
Fonte: Ascom CRF/AL