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Tribunal libera importação de componente da maconha

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Tribunal libera importação de componente da maconha

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Tribunal libera importação de componente da maconha

12 de novembro de 2015
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O Tribunal Regional Federal do Distrito Federal (TRF-DF) determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exclua por dez dias o Tetrahidrocanabinol (THC), um componente da maconha, da lista de substâncias proibidas no País. A decisão também autoriza a importação com fins medicinais e pesquisa de produtos à base de THC e de canabidiol (CBD) – que já foi liberado para uso controlado no Brasil.
 
O juiz federal Marcelo Rebello também determinou que a Anvisa e o Ministério da Saúde “autorizem e fiscalizem pesquisas científicas da cannabis sativa”, nome científico da planta da maconha mais comum, “e de quaisquer outras espécies e variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir dessas plantas”.
 
O magistrado acatou, em caráter liminar, parte do pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), ajuizado no ano passado. Os derivados da maconha têm sido pesquisados para o tratamento de doenças graves como a epilepsia refratária, o mal de Parkinson e a esclerose múltipla em vários locais. A Anvisa informou que ainda não foi notificada oficialmente do despacho do magistrado.
 
Legalização
 
A decisão representa uma mudança no Brasil na forma como é regulamentado o uso de derivados da maconha. Mas o juiz destacou que sua decisão se restringe apenas às aplicações com fins medicinais da maconha. Ele ressalta que a discussão da liberação da droga deve ser analisada pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Mesmo assim, Rebello pondera que a maneira “proibitiva” como o assunto vem sendo tratado no País atrapalha a vida de quem depende de medicamentos.“Nãoépossível permitir que a política do proibicionismo seja empecilho àconsecuçãodobem-estarindividual”, afirmou.
 
Outra solicitação do MPF – ainda não apreciada – trata da importação provisória de sementes da cannabis com o propósito medicinal.Nos argumentos apresentados na ação, os procuradores enfatizam que o uso medicinal da maconha não é algo recente na história humana e não existe no mercado legal substâncias ou medicamentos totalmente seguros.
 
Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a julgar uma ação que pode levar à descriminalização do uso da droga. Três dos 11 ministros já votaram pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio e dois decidiram que o mesmo deve valer para o plantio de até seis pés da planta. O julgamento foi interrompido em setembro por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
 
Fonte: O Estado de S.Paulo
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