Prezados(as) Colegas Farmacêuticos(as)
Assunto: Eleições de 2013.
Prezados(as) Colegas,
Como já deve ser de conhecimento de todos, serão realizadas eleições no Regional este ano para eleição de Conselheiros Regionais, para os quadriênios de 2014-2017 (sete vagas) e de 2015-2018 (duas vagas), e da Diretoria para o biênio 2014-2015.
De acordo com a Resolução/CFF nº 569/2012, foi escolhida pelo Plenário do CRF/AL uma Comissão Eleitoral Regional, comissão homologada à unanimidade pelo Plenário do CFF. A CER/AL está composta pelos Farmacêuticos Isabel Cristina Coitinho Bulhões (Presidente), Johnathan Emmanuel Leite Gonçalves (Secretário) e Nemer Barros Souza Ibrahim. Durante o processo, contamos ainda com a inestimável colaboração dos Assessores Jurídicos Dr. José Claudionor Rocha Lima Melo e Alex Rodrigo Rosas Andrade Santana, além da funcionária Sra. Kátia Rilene Alves de Oliveira.
As eleições serão realizadas no dia 07 (sete) de novembro de 2013, das 08:00h (oito horas) às 17:00h (dezessete horas),portanto encerrando-se uma hora mais cedo que nos anos anteriores.Como de hábito, após o horário de encerramento da votação, às dezessete horas,NÃO será permitida a entrada de eleitores, sendo distribuídas senhas numeradas aos que se encontrarem nas dependências das seções eleitorais respectivas. Além disso, lembrem-se que as eleições são obrigatórias e o não comparecimento, sem justa causa ou impedimento, implicará em multa no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade de 2013, de acordo com o Regulamento Eleitoral.
Lembrem-se de ATUALIZAR SEUS ENDEREÇOS COM URGÊNCIA e de que devem estar em dia com as anuidades para exercerem o direito do voto. Por favor, os que estiverem inadimplentes, procurem o Conselho até o dia 1º de outubro para receberem a correspondência eleitoral e até as eleições para o pagamento ou realização de acordos dos débitos com a Tesouraria, para evitar transtornos no dia da eleição.
Uma vez que as urnas eletrônicas foram negadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, por causa do recadastramento biométrico dos retardatários e a reprogramação das mesmas, de acordo com o novo sistema, e diante da inexistência de empresas na jurisdição do Regional (limitação imposta pelo CFF) que façam a apuração por leitura óptica das cédulas eleitorais nas dependências do CRF/AL, a eleição, consequentemente, será feita de forma tradicional, empregando-se cédulas de papel.
Teremos, novamente, três Seções Eleitorais, sendo que duas funcionarão na sede do CRF/AL, em Maceió, e uma na Seccional de Arapiraca.
Diante das sugestões recebidas no pleito anterior, a divisão dos municípios foi refeita, de modo a facilitar o comparecimento dos eleitores.
As Seções Eleitorais de Maceió, Seções 001 e 002, englobam os Farmacêuticos residentes na Capital e nos sguintes municípios: Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Boca da Mata, Capela, Colônia Leopoldina, Coqueiro Seco, Flexeiras, Ibateguara, Jacuípe, Japaratinga, Joaquim Gomes, Jundiá, Maragogi, Marechal Deodoro, Matriz de Camaragibe, Messias, Murici, Novo Lino, Paripueira, Passo de Camaragibe, Pilar, Porto Calvo, Porto de Pedras, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, Santana do Mundaú, São José da Laje, São Luís do Quitunde, São Miguel dos Campos, Satuba, União dos Palmares e Viçosa. . Devido a algumas sugestões e reclamações, a divisão dos municípios ficou um pouco diferente da eleição anterior, buscando facilitar o comparecimento dos eleitores.
As Seções de Maceió foram divididas por ordem alfabética, ficando os eleitores com iniciais de “A” a “J” na Seção 001 e os eleitores com iniciais de “K” a “Z” na Seção 002.
Compõem a Seção Eleitoral de Arapiraca, Seção 003, os Farmacêuticos residentes nos seguintes municípios: Água branca, Anadia, Arapiraca, Batalha, Belém, Belo Monte, Branquinha, Cacimbinhas, Cajueiro, Campestre, Campo Alegre, Campo Grande, Canapi, Carneiros, Chã Preta, Coité do Nóia, Coruripe, Craíbas, Delmiro Gouveia, Dois Riachos, Estrela de Alagoas, Feira Grande, Feliz Deserto, Girau do Ponciano, Igaci, Igreja Nova, Inhapi, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Jequiá da Praia, Junqueiro, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Major Izidoro, Mar Vermelho, Maravilha, Maribondo, Mata Grande, Minador do Negrão, Monteirópolis, Olho d’Água das Flores, Olho d’Água do Casado, Olho d’Água Grande, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Palmeira dos Índios, Pão de Açúcar, Pariconha, Peulo Jacinto, Penedo Piaçabuçu, Pindoba, Piranhas, Poço das Trincheiras, Porto Real do Colégio, Quebrangulo, Roteiro, Santana do Ipanema, São Brás, São José da Tapera, São Miguel dos Milagres, São Sebastião, Senador Rui Palmeira, Tanque d’Arca, Taquarana, Teotônio Vilela e Traipu.
O número eleitoral é o número de inscrição no CRF/AL, sempre com quatro dígitos, ou seja, se o seu número de inscrição tem menos de quatro dígitos, a ele serão acrescentados zeros à esquerda. Por exemplo, alguém que tenha a inscrição no CRF nº.56, terá como número eleitoral 0056.
A prerrogativa do voto pelos correios será mantida e até o dia 06 de outubro, a cédula eleitoral deverá lhes ser enviada.
Da mesma maneira, o voto em trânsito será permitido, com votação em cédulas de papel e em urna comum. Neste caso, somente duas Seções Eleitorais aceitarão o voto em trânsito: a Seção Eleitoral 002 em Maceió e a Seção Eleitoral 003 em Arapiraca, por terem menor número de votantes.
Colocamo-nos à disposição de V.Sas. para maiores esclarecimentos quanto ao Processo Eleitoral de 2013, através do e-mail [email protected] ou do [email protected].
Atenciosamente,
Isabel Cristina Coitinho Bulhões
Presidente da CER/AL em 2013
CRF⁄AL nº. 00193
PORTARIA CER/CRF-AL Nº 003/2013
A Presidente da Comissão Eleitoral Regional do Conselho Regional de Farmácia do estado de Alagoas – CRF/AL para as eleições de 2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 17 e 39 da Resolução/CFF nº 569/2012, c/c a Instrução Normativa do CFF nº 01/2013,
Considerando a necessidade de organização do processo eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar e nomear para compor a Mesa Receptora da Seção Eleitoral nº 001, que irá funcionar em Maceió, na sede do Conselho Regional de Farmácia, sito à Rua Oldemburgo da Silva Paranhos (antiga Rua Goiás), nº. 290, bairro do Farol, os senhores Farmacêuticos, em seus respectivos cargos:
Dr. ADELMO VILELA DA SILVA, CRF/AL nº 1583 – Presidente
Dra. KARINA HENRIQUE DOS SANTOS, CRF/AL nº 1186 – 1ª Mesária
Dr. ARTHUR MANOEL LEITE COSTA, CRF/AL nº 1459 – 2º Mesário
Art. 2º – Convocar os membros desta Mesa Receptora para se fazerem presentes ao treinamento na sede do CRF/AL, em Maceió, no dia 04 de novembro, às 19:00h (dezenove horas).
Art. 3º – Os membros da Mesa Receptora deverão comparecer à Seção Eleitoral às 07:00h (sete horas) do dia 07 de novembro de 2013 para a abertura dos trabalhos e conferência da urna, e deverão permanecer na Seção até o encerramento dos trabalhos da mesma.
Art. 4º – Fica proibido o uso pelos membros da Mesa Receptora de camisetas, adesivos, bonés, e quaisquer outros materiais de campanha eleitoral.
Art. 5 º – Ficam proibidas aos membros desta Mesa Receptora quaisquer manifestações, contrárias ou favoráveis, a respeito de quaisquer das candidaturas durante a votação.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Maceió/AL., 16 de outubro de 2013.
ISABEL CRISTINA COITINHO BULHÕES
Presidente da Comissão Eleitoral Regional de 2013 do CRF/AL
PORTARIA CRF/AL Nº 004/2013
A Presidente da Comissão Eleitoral Regional do Conselho Regional de Farmácia do estado de Alagoas – CRF/AL para as eleições de 2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 17 e 39 da Resolução/CFF nº 569/2012, c/c a Instrução Normativa do CFF nº 01/2013,
Considerando a necessidade de organização do processo eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar e nomear para compor a Mesa Receptora da Seção Eleitoral nº 002, que irá funcionar em Maceió, na sede do Conselho Regional de Farmácia, sito à Rua Oldemburgo da Silva Paranhos (antiga Rua Goiás), nº. 290, bairro do Farol, os senhores Farmacêuticos, em seus respectivos cargos:
Dr. ELI CARLOS NUNES MACHADO, CRF/AL nº 0505 – Presidente
Dr. DEIVES DENERSON LIMA GALVÃO, CRF/AL nº 1103 – 1º Mesário
Dra. NIDIANE DOS SANTOS OLIVEIRA, CRF/AL nº 1567 – 2ª Mesária
Art. 2º – Convocar os membros desta Mesa Receptora para se fazerem presentes ao treinamento na sede do CRF/AL, em Maceió, no dia 04 de novembro, às 19:00h (dezenove horas).
Art. 3º – Os membros da Mesa Receptora deverão comparecer à Seção Eleitoral às 07:00h (sete horas) do dia 07 de novembro de 2013 para a abertura dos trabalhos e conferência da urna e deverão permanecer na Seção Eleitoral até o encerramento dos trabalhos da mesma.
Art. 4 º – Dois dos membros desta Mesa Receptora deverão ser designados pelo Presidente da mesma para acompanhar a retirada dos votos por correspondência dos Correios às 14:30h (quatorze horas e trinta minutos), no dia das eleições.
Art. 5º – Determinar que esta Mesa Receptora fique responsável pela recepção dos votos por correspondência.
Art. 6º – Determinar que esta Mesa Receptora fique responsável por acatar os votos em trânsito de farmacêuticos da Seção 003, que se encontrem em Maceió.
Art. 7º – Determinar que esta Mesa Receptora fique responsável por acatar o voto dos eleitores recentemente inscritos, que não constem da relação de eleitores, mas que se apresentem com declaração de aptidão para votar, emitida pela secretaria do CRF/AL.
Art. 8º – Fica proibido o uso pelos membros da Mesa Receptora de camisetas, adesivos, bonés, e quaisquer outros materiais de campanha eleitoral
Art. 9 º – Ficam proibidas aos membros desta Mesa Receptora quaisquer manifestações, contrárias ou favoráveis, a respeito de quaisquer das candidaturas durante a votação.
Art.10º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Maceió/AL., 16 de outubro de 2013.
ISABEL CRISTINA COITINHO BULHÕES
Presidente da Comissão Eleitoral Regional de 2013 do CRF/AL
PORTARIA CER/CRF-AL Nº 005/2013
A Presidente da Comissão Eleitoral Regional do Conselho Regional de Farmácia do estado de Alagoas – CRF/AL para as eleições de 2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 17 e 39 da Resolução/CFF nº 569/2012, c/c a Instrução Normativa do CFF nº 01/2013,
Considerando a necessidade de organização do processo eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar e nomear para compor a Mesa Receptora da Seção Eleitoral nº 003, que irá funcionar na Seccional de Arapiraca, sita à rua Trinta de Outubro, 17 – SL 113 – Ed. San Francisco, Centro, Arapiraca, os senhores Farmacêuticos, em seus respectivos cargos:
Dr. LUCAS DE LIRA FERNANDES, CRF/AL nº 0530 – Presidente
Dra. MÁRCIA LÚCIO BARBOSA DIAS, CRF/AL nº 0139 – 1ª Mesária
Dra. RENATA CORREIA DA ROCHA , CRF/AL nº 0903 – 2ª Mesária
Art. 2º – Convocar os membros desta Mesa Receptora para se fazerem presentes ao treinamento na Sucursal de Arapiraca, no dia 05 de novembro, às 19:00h (dezenove horas).
Art. 3º – Os membros da Mesa Receptora deverão comparecer à Seção Eleitoral às 07:00h (sete horas) do dia 07 de novembro de 2013 para a abertura dos trabalhos e conferência da urna, e deverão permanecer na Seção até o encerramento dos trabalhos da mesma.
Art. 4º – O Presidente da Mesa Receptora designará um ou mais de seus membros para transportar a urna da Seção 003, acompanhado de um membro da CER, de um dos advogados do CRF/AL, de um Farmacêutico-Fiscal, além dos fiscais dos candidatos que assim o desejarem, de Arapiraca até a sede do CRF/AL, em Maceió, para a sua devida apuração.
Art. 5º – Fica proibido o uso pelos membros da Mesa Receptora de camisetas, adesivos, bonés, e quaisquer outros materiais de campanha eleitoral.
Art. 6 º – Ficam proibidas aos membros desta Mesa Receptora quaisquer manifestações, contrárias ou favoráveis, a respeito de quaisquer das candidaturas durante a votação.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Maceió/AL., 16 de outubro de 2013.
ISABEL CRISTINA COITINHO BULHÕES
Presidente da Comissão Eleitoral Regional de 2013 do CRF/AL
PORTARIA CRF/AL Nº 006/2011
A Presidente da Comissão Eleitoral Regional do Conselho Regional de Farmácia do estado de Alagoas – CRF/AL para as eleições de 2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 17 e 75 da Resolução/CFF nº 569/2012, c/c a Instrução Normativa do CFF nº 01/2013,
Considerando a necessidade de organização do processo eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar e nomear para compor a única Mesa Apuradora das Eleições, que funcionará em Maceió, na sede do Conselho Regional de Farmácia, sito à Rua Oldemburgo da Silva Paranhos (antiga Rua Goiás), nº. 290, bairro do Farol, os senhores Farmacêuticos, em seus respectivos cargos:
Dr. LUCIANO COSTA DOS SANTOS, CRF/AL nº 0808 – Presidente
Dr. WANNELLI JAMESSON PEREIRA, CRF/AL nº 00780 – 1ª Escrutinador
Dra. ANA PATRÍCIA FERREIRA BARBOZA, CRF/AL nº 1252 – 2ª Escrutinadora
Dra. ALINE CRISTINA PEREIRA, CRF/AL nº 1193 – 3ª Escrutinadora
Art. 2º – Convocar os membros desta Mesa Receptora para se fazerem presentes ao treinamento a ser realizado na sede do CRF/AL no dia 06 de novembro de 2013, às 19:00h (dezenove horas).
Art. 3º – Dois membros da Mesa Apuradora, a serem determinados no dia do treinamento, deverão comparecer à Sede do CRF-AL às 14:30h (dezessete horas) do dia 07 de novembro de 2013 para a abertura dos trabalhos e conferência do material, urnas e atas, e deverão permanecer até o encerramento dos trabalhos da mesma.
Art. 4 º – Determinar que esta Mesa Apuradora fique responsável pela contagem dos votos das três Seções Eleitorais, através da documentação emitida pelas respectivas Mesas Receptoras e da contagem dos votos registrados nas cédulas de papel.
Art. 5º – A contagem dos votos e a emissão dos boletins de urnas e resultados das eleições serão realizados estritamente de acordo com o Regulamento Eleitoral.
Art. 6º – Fica proibido o uso pelos membros da Mesa Apuradora de camisetas, adesivos, bonés, e quaisquer outros materiais de campanha eleitoral durante todo o dia das eleições e durante a apuração, para evitar questionamentos éticos.
Art. 7 º – Ficam proibidas aos membros desta Mesa Receptora quaisquer manifestações, contrárias ou favoráveis, a respeito de quaisquer das candidaturas durante a votação e a contagem dos votos, para evitar questionamentos éticos.
Art.8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Maceió/AL., 16 de outubro de 2013.
ISABEL CRISTINA COITINHO BULHÕES
Presidente da Comissão Eleitoral Regional de 2013 do CRF/AL