O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas ingressou com uma ação civil pública em desfavor das vigilâncias sanitárias estadual e municipal que não tinham em seus quadros a presença de profissional farmacêutico. O pedido do CRF/AL era para que os réus promovessem a inclusão de farmacêuticos na equipe de fiscalização sanitária já que a legislação determina como ato privativo do profissional farmacêutico a fiscalização de quaisquer produtos e estabelecimentos exploradores da atividade farmacêutica.
Na decisão, o juiz federal afirma que ao ser provocado para cumprir sua função de dizer o Direito aplicável ao caso concreto, não pode compactuar com as omissões dos outros poderes, cabendo ao judiciário assegurar o respeito ao ordenamento jurídico. “Quanto à pretensão do autor, para que haja um profissional farmacêutico quando da fiscalização sanitária de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos e outros de natureza farmacêutica, penso assistir razão ao demandante”, afirma um trecho da decisão.
Ela deixa claro, que a presença do profissional farmacêutico é obrigatória quando a fiscalização for realizada em empresas, estabelecimentos, setores etc. de natureza farmacêutica e que os réus (Estado de Alagoas e município de Maceió) já possuem em seus quadros farmacêuticos atuando em diversas áreas, e que estes profissionais poderão ser utilizados quando das fiscalizações destes estabelecimentos.
Por fim, o pedido foi julgado procedente e o Estado de Alagoas e município de Maceió deverão ter em seus quadros um profissional farmacêutico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, nas equipes de fiscalização sanitária dos estabelecimentos e produtos de natureza farmacêutica.
O presidente interino do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas, Daniel Fortes, ressalta que essa é mais uma vitória da classe farmacêutica e um reconhecimento de que a fiscalização dos estabelecimentos de natureza farmacêutica é privativa do farmacêutico. “O entendimento das vigilâncias era de que o farmacêutico deveria estar presente apenas na fiscalização das farmácias de manipulação, contudo, os farmacêuticos só podem ser fiscalizados pela vigilância sanitária na presença de um farmacêutico”, falou.
Fonte: Ascom CRF/AL