Os farmacêuticos que atuam no atendimento direto ao paciente, e também nas coordenações da Assistência Farmacêutica estaduais e municipais têm a sua disposição, desde o dia 20 de maio, o protocolo “Orientações do Ministério da Saúde para tratamento medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19”
De acordo com a nova orientação, o acesso aos tratamentos farmacológicos para os pacientes diagnósticados de Covid-19 foi ampliado. A partir de agora, é facultado ao médico prescrever medicamentos como cloroquina e hidroxicloroquina para pacientes com sinais e sintomas leves e moderados da doença, mediante o preenchimento de termo de consentimento e ciência, ou seja, é autorizado o uso off label – não constante na bula dos medicamentos aprovados pela Anvisa – desses medicamentos.
Ainda não existem estudos que demonstrem os benefícios deste medicamentos tanto no uso isolado ou em associação com o referido macrolídeo, então, a responsabilidade recai sobre o farmacêutico, que ao receber esse paciente no estabelecimento, deve fazer o acolhimento e no ato da dispensação garantir a melhor orientação possível sobre os riscos e cuidados no uso desses medicamentos.
Contudo, se durante o acolhimento o farmacêutico identificar que aquele paciente não se encaixa no perfil do uso daquele medicamento, com base no artigo 14, do Código de Ética da profissão farmacêutico e também pelos artigos 11 e 14, da Lei n°13.021/2014, ele pode se negar a dispensar o medicamento.
O Conselho Federal de Farmácia disponibilizou, em seu site, um canal para que os farmacêuticos possam comunicar formalmente as situações em que se sentirem cerceados ou prejudicados quanto ao livre exercício profissional ou em sua autonomia e autoridade técnica. As ocorrências serão encaminhadas aos conselhos regionais, para que estes, em seu âmbito de atuação, adotem as medidas cabíveis, e, quando for o caso, encaminhem denúncia formal às autoridades competentes, para providências.
Baixe o formulário da nota-tecnica_ato-farmaceutico2 .
Fonte: Ascom CRF/AL