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STF julga direito de responsabilidade técnica para técnico em farmácia

13 de agosto de 2020
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Inicia nesta sexta-feira, 14, de forma virtual, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do processo movido por técnico em farmácia que pleiteia a assunção à responsabilidade técnica por drogaria. O processo teve início quando o CRF-MG negou, a um profissional sem curso superior, pedido de inscrição como técnico em farmácia para assumir a responsabilidade técnica da sua drogaria, em Contagem.

A questão foi judicializada. Em 1º grau, foi assegurado o autor o direito de inscrição no conselho regional. Porém, foi negada a sua assunção à condição de RT. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, o técnico apelou ao Supremo, “alegando violação ao trabalho e dignidade humana, à livre iniciativa, à auto-organização, à livre concorrência e à saúde”.

Além do CRF-MG, que é parte, o CFF e vários conselhos regionais de Farmácia atuam no processo como amicus curiae ou amigos da causa. Por meio de suas assessorias jurídicas, as entidades têm buscado reunir a argumentação mais contundente no sentido de preservar o âmbito de atuação, atualmente exclusivo do farmacêutico. Dessa forma, visam também, proteger a qualidade da assistência farmacêutica prestada à sociedade, contra profissionais inabilitados para o exercício da atividade da responsabilidade técnica.

As perspectivas para o julgamento são animadoras. Os conselhos ganharam em todas as instâncias até agora, e já têm, anexados ao processo, pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU). Tudo está sendo feito para que o resultado seja mais uma vitória, porém o momento reforça a necessidade de união da classe às entidades, pois uma decisão contrária coloca em risco a todos.

Diversas outras entidades e interessados também atuam no processo como amicus curiae, em apoio às partes. Porém, conforme destaca a presidente do CRF-MG, Júnia Célia de Medeiros, quem tem autoridade e competência legal nesse caso para defender o exercício profissional do farmacêutico, são os conselhos de Farmácia. Ela ressalta que os conselhos têm trabalhado intensamente e são as entidades aptas a oferecer os esclarecimentos necessários à Justiça.

Fonte: Comunicação CFF

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