Em maio entra em vigor as resoluções n° 700 e 701 do Conselho Federal de Farmácia que trata da fiscalização. Entre as mudanças, pode-se destacar: o formato da certidão de regularidade técnica, a mudança no perfil de assistência farmacêutica e o prazo para afastamento provisório.
A partir de agora, o formato da Certidão de Regularidade Técnica (CRT) contém no cabeçalho o Registro no CRF e o regional. As informações de validade e autenticidade só serão disponibilizadas através da leitura do QR-Code. Conforme as resoluções, o perfil de assistência farmacêutica sofreu alterações nos índices de avaliação.
Quanto ao afastamento provisório anteriormente o prazo máximo para protocolar era de 48h e agora passa a ser de 12h. Outro ponto importante é quanto a aplicação de penalidades àqueles que comunicarem, por meio de redes sociais, que a fiscalização está acontecendo na sua cidade.
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Fonte: Ascom CRF/AL