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RDC da Anvisa pode ampliar a atuação do farmacêutico na prescrição de MIPs

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RDC da Anvisa pode ampliar a atuação do farmacêutico na prescrição de MIPs

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RDC da Anvisa pode ampliar a atuação do farmacêutico na prescrição de MIPs

25 de junho de 2024
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A Anvisa publicou, na sexta-feira, 21/06, a Resolução RDC nº 882/2024, que deve aumentar o número de medicamentos disponíveis sem a necessidade de prescrição médica no Brasil. A medida, aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa amplia a lista de medicamentos não-tarjados ou medicamentos isentos de prescrição (MIPs), aumentando a possibilidades de atuação do farmacêutico. Os MIPs são medicamentos de prescrição farmacêutica desde 2013, por força da Resolução CFF nº 586/2013. 

“Muito bom ver que o nosso trabalho à frente do Conselho Federal de Farmácia (CFF) faz a profissão farmacêutica evoluir e ganhar espaço de atuação por meio da regulamentação profissional que aprovamos”, comentou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, sobre a nova resolução. 

Para que um medicamento possa ser reclassificado como isento de prescrição, a Anvisa estipulou sete critérios principais: tempo de comercialização, segurança, identificação de sintomas, duração de uso, facilidade de manuseio pelo paciente, baixo potencial de risco e ausência de potencial de dependência. Com a nova resolução, empresas farmacêuticas poderão solicitar novos registros para que medicamentos atualmente tarjados se tornem isentos de prescrição. O prazo para adequação, incluindo a submissão de novos textos de bula e rotulagem, será de 180 dias.

Clique aqui para ler, na íntegra, a RESOLUÇÃO RDC Nº 882, DE 14 DE JUNHO DE 2024!

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