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Publicada nova atualização da Portaria 344/98, da Anvisa

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Publicada nova atualização da Portaria 344/98, da Anvisa

14 de setembro de 2016
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Anvisa publicou na quarta-feira, dia 31 de agosto, a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 103/2016, que dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.



Seguem as alterações descritas na Resolução:



I. EXCLUSÃO



1.1. Lista “C1”: TRICLOROETILENO

1.2. Lista “C4”: LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTIRRETROVIRAIS



II. INCLUSÃO



2.1. Lista “B1”: CLORETO DE METILENO/DICLOROMETANO

2.2. Lista “B1”: TRICLOROETILENO

2.3. Lista “D2”: TRICLOROETILENO

2.4. Lista “F2”: 4-BROMOMETCATINONA

2.5. Lista “F2”: DIHIDRO-LSD

2.6. Lista “F2”: N-ACETIL-3,4-MDMC

2.7. Inclusão do adendo 6 na Lista “B1”

2.8. Inclusão do adendo 7 na Lista “B1”

2.9. Inclusão do adendo 10 na Lista “F2”



III. ALTERAÇÃO



3.1. Alteração do adendo 6 da Lista “C1”



3.2. Lista “D2”, item 6: substituição CLORETO DE METILENO por CLORETO DE METILENO/DICLOROMETANO



Art. 1° Os medicamentos à base de substâncias antirretrovirais estarão sujeitos à prescrição médica.



Art. 2° Fica estabelecido o prazo de 18 (dezoito) meses para o esgotamento do estoque remanescente do material de bula e rotulagem dos medicamentos antirretrovirais.

Parágrafo único. Os materiais de bula e rotulagem de que trata o caput deverão ser adequados conforme as Resoluções – RDC nº 47/2009, RDC nº 71/2009 e RDC nº 57/2014.



Art. 4° Ficam revogadas as disposições aplicáveis à Lista “C4”, às substâncias e aos medicamentos antirretrovirais, contidas na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, na Portaria nº 6, de 29 de janeiro de 1999, na Resolução – RDC nº 63, de 9 de setembro de 2008, na Resolução – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, na Resolução – RDC nº 99, de 30 de dezembro de 2008, na Resolução – RDC nº 11, de 6 de março de 2013 e na Resolução – RDC n° 96 de 29 de julho de 2016.



Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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