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Plano de saúde poderá subir até 9,04%

25 de julho de 2013
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É o maior reajuste dos últimos 8 anos e terá impacto nos contratos de 8,4 milhões de beneficiários com planos individuais e familiares

 

Os planos de saúde individuais e familiares poderão sofrer um reajuste de até 9,04%. O porcentual, que recebeu o aval do Ministério da Fazenda, foi anunciado ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e é o maior índice aplicado pela agência nos últimos 8 anos – o maior reajuste foi em 2005 e atingiu 11,69%.

O reajuste tem impacto nos contratos de cerca de 8,4 milhões de beneficiários – o que representa 17,6% dos consumidores de planos de saúde no Brasil. As regras valem para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

Segundo a ANS, o valor poderá ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato, mas é permitida a cobrança retroativa caso a defasagem com a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e advogados especialistas em planos de saúde criticam a metodologia da ANS para fazer o cálculo do reajuste. Desde 2001, para chegar ao valor máximo que poderá ser aplicado às mensalidades dos planos individuais, a agência leva em consideração a média dos porcentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

O problema, dizem os especialistas, é que a ANS não regula os reajustes aplicados nos planos coletivos – o que, em tese, provocaria um aumento “por tabela” nos planos individuais.

“A metodologia que a ANS usa para fazer esse cálculo é o maior problema. Ela se baseia na média do reajuste dos planos coletivos, que sofreram aumentos entre 15% e 20%. É um contrassenso a ANS calcular uma média sobre algo que ela não delibera. É quase uma tragédia anunciada”, avalia o advogado Julius Conforti.

Segundo Ione Amorin, economista do Idec, em apenas duas ocasiões, o reajuste aplicado pela ANS foi inferior ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, índice oficial da inflação brasileira) acumulado no período. “Neste ano, enquanto o valor acumulado do IPCA de 2003 a 2013 é de 99,86%, o índice acumulado dos reajustes da ANS é de 139,24%”, diz Ione.

Rol de procedimentos. Além da média do reajuste dos planos coletivos, neste ano, a ANS diz que também considerou o impacto de fatores externos, como a inclusão de 60 novos procedimentos no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde no ano passado, para fazer o cálculo do reajuste.

“As mensalidades dos planos de saúde estão subindo muito além do esperado e o novo rol de procedimentos não pode ser usado como justificativa. Antes de os procedimentos entrarem na lista, há uma ampla discussão e análise do impacto”, diz a advogada Renata Vilhena.

Ione e Conforti ainda destacam que a situação é agravada porque o consumidor tem sofrido com a queda de qualidade dos serviços, pelos históricos recorrentes de negativa de atendimento, prazos longos para marcação de consultas e acesso a exames, além de frequentes descredenciamentos de médicos e laboratórios.

“O consumidor paga mais por um serviço cada vez pior”, diz Conforti. “O consumidor lentamente está perdendo a capacidade de pagamento dos planos de saúde. Isso invariavelmente irá refletir no atendimento do SUS, sobrecarregando ainda mais o sistema”, diz Ione.

A orientação para o consumidor que se sentir lesado com o reajuste é pedir formalmente à operadora de saúde e também à ANS um demonstrativo detalhado de como foi feito esse cálculo para que o consumidor possa acompanhar. “A gente defende a transparência. Caso a operadora e a ANS não expliquem, o consumidor pode ir à Justiça”, explica Renata.

Fonte: Estadão

 

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