A resolução n°683, de 27 de março de 2020, publicada pelo Conselho Federal de Farmácia autoriza que os pagamentos das anuidades feito de forma parcelada cujos vencimentos são 07/04, 07/05, 07/06 e 07/07 possam ser pagas até 10/07, 10/08, 10/09 e 10/010 do corrente ano sem cobrança de juros e multas, tanto para pessoa física como jurídica.
O pagamento em cota única cujo pagamento era 31 de março de 2020 ou em até cinco dias úteis (07 de abril) poderão ser pagos até o dia 10 de julho sem cobrança de juros e multas. A prorrogação do prazo só acontecerá se houver a solicitação para o email: [email protected] de forma antecipada até o dia 30 de junho de 2020.
Fonte: Ascom CRF/AL