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Os desafios da Lei da Prescrição Legível

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Os desafios da Lei da Prescrição Legível

15 de janeiro de 2019
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Em 17 de dezembro de 1973 foi criada a Lei 5.991, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, além de definir outras providências com relação ao uso dos fármacos no país. O artigo 35, ressalta as condições em que uma receita deve ser aviada, em 45 anos de sua criação muita coisa mudou desde então, é possível observar alguns avanços, mas ainda tímidos.

Não é difícil achar quem já tenha reclamado da tipografia do prescritor. No que tange a lei, caso a receita tenha sido preenchida a mão, a letra deve estar legível para o paciente, para os profissionais que receberão a prescrição – tanto para manipulação de produtos ou para a venda de medicamentos em drogarias -, como para quem irá administrar o remédio em hospitais.

“É extremamente necessário o fortalecimento de campanhas que integrem os profissionais e promovam a conscientização. O objetivo é minimizar o número de receitas ilegíveis e os danos que elas podem causar. Dessa forma protegemos a população, que por muitas vezes é a maior prejudicada”. Pontuou a presidente do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas (CRF/AL), Mônica Meira.

A cobrança sobre a legibilidade se faz pelo fato que, em dias atuais, existe uma dificuldade por parte dos profissionais da área da saúde e pacientes ao tentar decifrar o que foi escrito pelo prescritor. Exemplos como à compra de um fármaco errado ou a administração de uma dose incorreta para um paciente podem ocasionar o agravamento de uma doença, o retardamento de um tratamento correto, ou mesmo, uma evolução para óbito. A legibilidade faz toda a diferença para a segurança do trabalho dos farmacêuticos e enfermeiros.

Por outro lado, são perceptíveis alguns avanços, porém a passos lentos. Mesmo com a informatização de hospitais – particulares e públicos -, clínicas e consultórios médicos, nem todos utilizam da prescrição digitalizada.

Campanha

Na oportunidade, a presidente do CRF/AL solicita aos colegas farmacêuticos que enviem as prescrições ilegíveis para [email protected], excluindo o nome do prescritor e do paciente, para que ao recolher este material o conselho dê início à campanha.

Fonte: CRF/AL

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