O Dia Nacional da Luta Antimanicomial, celebrado em 18/05, surgiu a partir do processo de redemocratização do país no fim da década de 70. Quase dez anos após, a data foi fidelizada por dois marcos históricos viabilizados pelo Movimento de Trabalhadores em Saúde Mental de 1987, a I Conferência Nacional de Saúde Mental, em Brasília, e o Encontro dos Trabalhadores da Saúde Mental, em Bauru/SP.
O Dia Nacional da Luta Antimanicomial busca conscientizar a sociedade sobre a importância em debater sobre o estigma e a exclusão de pessoas em sofrimento psíquico grave, direitos desses pacientes, inclusive, à liberdade, como esclarece o farmacêutico recifense, Flávio Lago. “A data destaca uma luta de profissionais da saúde, usuários e familiares, contra um modelo unicamente hospitalocêntrico baseado na internação involuntária das pessoas com transtornos mentais em manicômios, excluindo-as da família, amigos e comunidade e, acima de tudo, do acesso ao seu direito a um atendimento humanizado”.
A data lembra sobre a possibilidade de tratamentos alternativos e inclusão do paciente no convívio familiar e social, além de ressaltar a importância da estruturação de serviços de saúde que proporcionem atenção à saúde mental e amparo ao usuário e família. Desta forma, a atuação do farmacêutico contribui tanto no acolhimento do paciente quanto no acompanhamento terapêutico. “Por meio da Portaria MS n° 344/98 e da Lei 13.021/14 estão claras a previsão e a necessidade legal do farmacêutico no âmbito da saúde mental tanto nos serviços técnicos gerenciais como nos serviços técnicos assistenciais. No modelo atual dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), o medicamento é uma alternativa de tratamento dos usuários e o seu acesso, controle e acompanhamento dos efeitos constituem-se como responsabilidades privativas dos farmacêuticos nos serviços”, afirma o farmacêutico do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD) Estação Vicente Araújo, em Recife.
Flávio Lago destaca, ainda, que as habilidades técnicas dos farmacêuticos devem estar aliadas às habilidades comportamentais no entendimento do protagonismo do sujeito e das relações com a equipe de saúde participando ativamente da construção dos projetos terapêuticos singulares (PTS).
O Movimento da Reforma Psiquiátrica conquistou a aprovação da Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei ‘Paulo Delgado’, a qual indica e orienta o modelo assistencial e dispõe dos direitos das pessoas com transtorno mental. A lei também estabelece a responsabilidade do Estado sobre a criação da política de saúde mental no Brasil, fechamento de hospitais psiquiátricos, além de estabelecer medidas de implementação e garantia dos direitos e bem estar das pessoas em sofrimento mental. “Esta lei identifica o sujeito como um ser de direitos e deveres, dentro de um território com oferta de uma rede de saúde em busca do cuidado integral, reintegrando este sujeito à família, ao trabalho e à comunidade, com atendimento qualificado e humanizado. A expansão desta rede extra hospitalar deve ser contínua e que venha a atender as necessidades da população na proposta desta normativa. Desta forma, usuários, família e trabalhadores da saúde devem participar ativamente dos espaços de controle social em busca de uma saúde mental estruturada, qualificada, efetiva e humanizada”, pontua o farmacêutico.
Política de Saúde Mental
Trata-se de uma ação do Governo Federal, coordenada pelo Ministério da Saúde a qual cuida das estratégias e diretrizes a serem adotadas para organizar o amparo a pessoa com necessidade assistencial, com o objetivo de aliviar o sofrimento através do planejamento de intervenção medicamentosa e terapêutica, quando necessário, de acordo com o quadro do paciente. A política abrange desde transtornos mentais como ansiedade, depressão, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, pessoas com quadro de uso nocivo e dependência de substâncias psicoativas e prevenção do suicídio.
Entretanto, a composição das equipes dos Caps no país (regida pela Portaria MS n° 336/2002) não obriga a presença do farmacêutico, o que caracteriza ainda a ausência deste profissional em muitos Caps e, com isso, a não prestação dos seus serviços em saúde. “A inserção do farmacêutico em unidades que atuam na saúde mental está respaldada na legislação, principalmente quanto à Portaria MS n° 344/98, que regulamenta os medicamentos sujeitos a controle especial, sendo indispensável a presença do farmacêutico. O farmacêutico atuante na saúde mental deve compor espaços do controle social como os conselhos de saúde para caracterizar sua importância e os órgãos como o Conselho Federal e regionais de Farmácia devem fiscalizar e fomentar a participação do farmacêutico na saúde mental, tanto no âmbito público como privado”, conclui Flávio Lago.
Fonte: Comunicação do CFF