O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas (CRF/AL) vem a público contestar e repudiar todos os dados relacionados ao número de estabelecimentos farmacêuticos ilegais do estado de Alagoas fornecidos pelo Instituto de Pesquisa e Pós Graduação do Mercado Farmacêutico e publicados, nos dia 20 e 21 de janeiro de 2014, nos telejornais da TV Gazeta de Alagoas filiada da TV Globo, em Alagoas, com o Título “Pesquisa revela que 97% das farmácias em Alagoas não possuem farmacêutico em tempo integral”.
É citado na matéria que todas as farmácias e drogarias de Alagoas, cerca de 1400 estabelecimentos comerciais estão regularizados e funcionando de forma legal, com a presença do responsável técnico, um erro grave cometido pelo presidente afastado do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Alagoas (SINCOFARMA – AL), José Antônio Vieira.
Visto que, o CRF/AL realizou 4363 inspeções e detectou que 99 estabelecimentos comerciais estão atuando de maneira ilegal e sem a presença do farmacêutico, tendo sido estas autuadas e multadas várias vezes, inclusive a do presidente do Sincofarma. Esses dados são reais e apresentados pelo Conselho Regional de Farmácia de Alagoas e não foram fornecidos ao Instituto de Pesquisa e Pós Graduação do Mercado Farmacêutico.
Além disso, na matéria citada acima, a senhora apresentada como Evanize Amorim, não é a farmacêutica responsável pela farmácia da reportagem, se chama Rita e é auxiliar de enfermagem. A farmacêutica responsável encontra-se fazendo mestrado no Estado do Rio Grande do Norte e chama-se Evanizia Silva Amorim. Informamos que medidas cabíveis já foram tomadas em relação a responsável técnica da farmácia mencionada.
A população, vem sendo testemunha da atuação deste conselho, entende a importância de exigir a presença do profissional dentro dos estabelecimentos comerciais. Afinal, nosso maior fiscal é a sociedade.
O CRF/AL informa que órgãos como Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Vigilâncias Sanitárias (Estaduais e Municipais) e Procon foram comunicados sobre o fato de muitos destes estabelecimentos estarem funcionando sem o devido responsável técnico, o que é crime.
Por fim, a divulgação de dados falsos e prejudiciais à imagem configura em crime, usar identidade de outra pessoa, configura-se também em crime de falsidade ideológica. Diante disso, o CRF/AL adotará as medidas judiciais cabíveis em todas as mídias que repercutiram tal falácia, além de adotar medidas jurídicas contra os personagens da matéria.
Alexandre Correia dos Santos
Presidente Conselho Regional de Alagoas