O CRF/AL irá realizar o concurso para farmacêutico fiscal e auxiliares administrativos, conforme havia previsto em 2013 e amparado pelo parecer jurídico emitido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) através do OF.CJ/CFF N° 97/17 de 17 de maio de 2017.
No ano de 2013, o Conselho Regional de Farmácia de Alagoas publicou o edital de realização do concurso para contração de farmacêutico fiscal e auxiliar administrativo, mas suspendeu o certame por conta de uma notificação emitida pelo CFF em 09 de maio de 2013 que solicitava a revisão, suspensão ou revogação do edital já que naquela época existia uma discussão sobre o regime de contratação dos servidores se seria estatutário ou celetista. Naquele ano existiam diversos processos tramitando nos Tribunais Superiores incorrendo na possibilidade de anulação do concurso.
Somente com a edição e publicação de memorando de Súmula do Tribunal de Contas da União – TCU no dia 07 de abril de 2016 que elencava toda discussão, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seus efeitos, é que foi possível iniciar os atos administrativos para realização do concurso. Assim sendo, em junho de 2016, o CRF/AL iniciou os atos preparatórios para contratação de empresa especializada nos serviços de planejamento, organização, divulgação e execução do Concurso Público, cujo processo administrativo está registrado sob o nº 406/2016.
A necessidade de preenchimento destes cargos já havia sido levantada pelo CRF/AL em 2013, e veio a ser confirmada pelo CFF através da circular n°00839/2017 de 17 de janeiro de 2017 pela Comissão de Fiscalização do Conselho Federal de Farmácia/ Cofisc que pontua que o número de fiscais em Alagoas está abaixo do preconizado pela Resolução CFF 600/14, após análise do Plano de Fiscalização 2017 enviado pelo CRF/AL em 24 de novembro de 2016.
Em setembro de 2016, o Instituto Quadrix foi contratado e no dia 23 do mesmo mês foi instituída a Comissão Organizadora do Concurso para supervisionar o certame a ser realizado para preenchimento das vagas existentes no quadro do CRF/AL. Internamente o processo passou por alguns impasses, como por exemplo, o Termo de Referência que precisou ser reformulado para atender as novas orientações do Tribunal de Contas da União.
Logo em seguida, durante a elaboração da minuta do edital do concurso foi observado que na Resolução do Conselho Federal de Farmácia n º 579/2013 em seu art. 3º havia a exigência de promoção de exame psicotécnico com o caráter classificatório e eliminatório para o cargo de Fiscal farmacêutico, diante dessa situação foi solicitado esclarecimento ao Conselho Federal de Farmácia – CFF sobre a referida exigência, uma vez, que não existe previsão em Lei.
Em resposta o CFF esclareceu que o teste seria apenas de caráter observatório e não classificatório/eliminatório, assim sendo o setor jurídico do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas – CRF/AL emitiu um parecer em que concluiu ser desnecessária a contratação de uma nova empresa para a realização desse exame para o cargo de fiscal farmacêutico, evitando custos adicionais.
A realização do Concurso Público tem como único objetivo de satisfazer os interesses do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas, considerando a necessidade de selecionar os candidatos qualificados e habilitados para desempenhar suas funções, bem como colaborar com o constante aperfeiçoamento dos serviços prestados por esta entidade de classe aos profissionais e pessoas jurídicas.
Informamos que os documentos comprobatórios estão a disposição da classe na sede do CRF/AL em Maceió.
A Diretoria.
Os interessandos em participar do certame, podem fazer suas inscrições aqui.