O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas vem recebendo diversos pedidos de averbação de responsabilidade técnica/substituto por meio de declaração. Conforme a resolução n°577/2013 do Conselho Federal de Farmácia este documento não possui validade jurídica.
Para estes casos, o Conselho Federal de Farmácia aceita como documentos válidos: o contrato de prestação de serviço, portaria de nomeação e/ou contrato social que comprove a sociedade na empresa.
Além disso, a contratação sem formalização legal não garante os direitos do trabalhador. Sendo assim, a atual diretoria do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas não compactua com este tipo de conduta que traz danos a categoria farmacêutica.
Fonte: Ascom CRF/AL