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27 de setembro de 2019
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Em virtude dos fatos noticiados nos últimos dias, os quais indicaram que somente os profissionais médicos possuíam capacidade técnica para realizar tratamentos estéticos, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas – CRF/AL vem esclarecer que:

Os profissionais farmacêuticos têm sua atuação definida pelas Leis e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF), sendo nossa conduta baseada e justificada por norma legal.

Nessa linha, o Conselho Federal de Farmácia editou, no ano de 2015, a resolução 616 a qual “define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética”, ampliando o rol das técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos a serem utilizados pelo profissional farmacêutico em estabelecimentos de saúde estética, bem como as alterações introduzidas pela Resolução 645/2017.

A referida norma enumera diversos procedimentos que podem ser realizados por farmacêuticos, como por exemplo: Aplicação de toxina botulínica; preenchimento dérmico; microagulhamento; carboxiterapia; intradermoterapia; criolipólise; fios lifiting de autossustentação; laserterapia ablativa, etc.

Portanto, o CRF/AL vem a público reforçar o compromisso da classe farmacêutica com o bem – estar da população, bem como ressaltar que o farmacêutico é sim habilitado para atuar na área da Farmácia Estética.

Direção do CRF/AL
Maceió, 26 de setembro de 2019.

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