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Na drogaria: Balanços – mensal, trimestral e anual

9 de março de 2016
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Todos os estabelecimentos (vamos citar aqui farmácias de manipulação e drogarias) que trabalham com medicamentos controlados (psicotrópicos – Portaria 344 e suas atualizações), necessitam levar à Vigilância Sanitária local, o balanço de aquisição e dispensação de todos os medicamentos/ativos que possuem em seus estoques.
 
No caso das drogarias, este balanço deve seguir as seguintes datas/frequência:
 
Mensal (deverá ser entregue entre os dias 01 e 15 do mês consecutivo)
 
RMNRA: relação mensal de notificação de receitas – da lista A1, A2 e A3
 
RMNRB2: relação mensal de notificação de receitas – da lista B2
 
Trimestral (deverá ser entregue entre os dias 01 e 15 do mês consecutivo)
 
BMPO (Balanço de medicamentos Psicoativos e outros), no caso das drogarias
 
BSPO (Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial) – no caso das farmácias de manipulação
1º Trimestre: referente aos meses de janeiro, fevereiro e março. Entregar até 15 de abril;
 
2º Trimestre: referente aos meses de abril, maio e junho. Entregar até 15 de julho;
 
3º Trimestre: referente aos meses de julho, agosto e setembro. Entregar até 15 de outubro;
 
4º Trimestre: referente aos meses de outubro, novembro e dezembro. Entregar até 15 de janeiro do ano seguinte.
 
Anual (deverá ser entregue até o dia 31 de janeiro do ano seguinte)
 
Neste balanço, deverão estar relacionadas todas as listas pertencentes à Portaria 344/98.
 
O pré-requisito para a geração correta dos relatórios pelo sistema do SNGPC, é escriturar no sistema as informações de movimentação para o período desejado (entradas e saídas) ou importar o seu arquivo XML gerado previamente através do sistema do seu estabelecimento.
 
Obs* A geração dos relatórios não dependem da validação dos arquivos XML enviados para a o sistema SNGPC/ANVISA.
 
Relembrando a classificação dos psicotrópicos conforme Portaria 344/98
 
Quais São os Produtos Controlados
Os medicamentos e substâncias constam de diversas LISTAS de acordo com sua categoria:
 
A1 – Entorpecentes : analgésicos, opióides e não opióides, analgésicos gerais;
A2 – Entorpecentes : analgésicos, opióides e não opióides;
A3 – Psicotrópicos : estimulantes dos sistema nervoso central;
B1 – Psicotrópicos : antiepiléticos, indutores do sono, ansiolíticos, antidepressivos, tranquilizantes;
B2 – Psicotrópicos : anorexígenos;
C1 – Controle Especial : antidepressivos, antiparksonianos, anticonvulsivantes, antiepiléticos, neurolípticos e anestésicos;
C2 – Retinóides : tratamento de acne cística severa;
C3 – Talidomida : reação leprótica;
C4 – Antiretrovirais : infecções originadas do HIV;
C5 – Anabolizantes;
D1 – Precursores de Entorpecentes / Psicotrópicos;
D2 – Precursores de Síntese de Entorpecentes;
E – Plantas;
F – Produtos de Uso Proscrito no País
 
Fonte: www.tudodedrogaria.com.br
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