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Medicamento em spray usado para depressão exige cautela

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Medicamento em spray usado para depressão exige cautela

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Medicamento em spray usado para depressão exige cautela

20 de maio de 2022
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Já está em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada RDC Nº 676 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que atualiza o Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. A norma dispõe sobre uma alteração de grande relevância, já que traz a mudança da Cetamina da lista C1 para a lista B1, ou seja, para um controle mais rígido, receita específica e tempo determinado para uso.

Como explica a farmacêutica Walleri Reis, membro do Grupo de Trabalho de Educação Permanente do Conselho Federal de Farmácia, a cetamina ou escetamina já era utilizada como anestésico, mas estudos recentes identificaram o potencial desse fármaco para ação em pacientes com quadro de depressão grave. “É uma inovação terapêutica importante visto que nós não tínhamos medicamentos que tivessem uma ação tão rápida (efeito em horas). Esse medicamento tem efeito antidepressivo por um mecanismo diferente dos demais antidepressivos registados e é muito rápido. Visto seus benefícios em depressão refratária, em especial nos casos graves, pós tentativa de suicídio, a formulação nasal, que é o Spravato foi aprovada. Só que ele não substitui os antidepressivos pra uso crônico porque o efeito dele não e duradouro”, ressalta Walleri.

 or ser indicado para uso de emergência, Walleri Reis esclarece que a utilização do produto precisa estar associado ao tratamento contínuo e deve ocorrer dentro de estabelecimento monitorado (hospitais ou clínicas), com acompanhamento de profissional devidamente habilitado. “Ele deve ser utilizado em casos de depressão refratária, ou seja, que já foram tentados outros esquemas terapêuticos e que esses outros esquemas terapêuticos, por exemplo: diversos antidepressivos falharam ou quando o paciente está em risco de vida”.

O texto da resolução destaca a informação de que os medicamentos à base das substâncias cetamina e escetamina devem conter na bula, em destaque, a frase: “USO RESTRITO A ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE”. A farmacêutica Walleri Reis reforça esse alerta, já que o medicamento pode causar efeitos colaterais importantes, especialmente em caso de utilização abusiva e inadequada e sem acompanhamento profissional. “Ele está associado a algumas reações adversas relacionadas ao seu uso, como por exemplo a sedação e, em alguns casos, até mesmo psicose. Então, por isso, precisa na verdade ser administrado em ambiente hospitalar, monitorado, ou em uma clínica com acompanhamento de um profissional de saúde habilitado, no caso um psiquiatra pra garantir que esse paciente vai ter uma boa evolução”, destacou.

Ouça a matéria completa na Rádio News Farma.

Fonte: Comunicação do CFF

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