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Lei que autoriza uso da cannabis medicinal é promulgada em Alagoas

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Lei que autoriza uso da cannabis medicinal é promulgada em Alagoas

11 de novembro de 2022
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Em junho deste ano, a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) promoveu uma audiência pública para debater o uso da cannabis medicinal na saúde pública. Proposta pelo deputado estadual Lobão, o objetivo da discussão era promover o avanço da legislação no acesso a esta alternativa terapêutica no Estado.

Após a audiência pública, o parlamentar apresentou o Projeto de Lei que foi promulgado na terça-feira, 08, pelo presidente da ALE, deputado Marcelo Victor. A lei 8.754 dispõe sobre o acesso universal ao tratamento de saúde com produtos de cannabis e seus derivados, além do fomento à pesquisa e seu uso industrial.

Irajá Martins, gerente de fiscalização do CRF/AL e especialista em cannabis medicinal, pontua que a promulgação da lei representa um marco legal para Alagoas, porque além de garantir o acesso digno à saúde, os pacientes poderão receber orientação e atendimento em uma rede de saúde pública com profissionais capacitados para promover o uso seguro dos produtos de cannabis e seus derivados.

Outro ponto fundamental da lei é o incentivo à pesquisa e disseminação de conhecimento científico, desmistificando e rompendo os preconceitos. “Com a entrada em vigor da lei, centenas de famílias poderão ter acesso ao tratamento com apoio do Estado”.

Os produtos

A planta fêmea da cannabis possui diversas substâncias como os fitocanabinóides, encontrados nas flores e de onde são extraídos o tetra-hidrocanabinol (THC) e o canabidiol (CBD); os terpenos, considerados metabólicos secundários e utilizados na indústria cosmética; e a canaflavina, com princípios anti-inflamatórios e usada em pacientes oncológicos.

Os produtos à base de Cannabis têm potencial para uso terapêutico em casos de fibromialgia, insônia, reumatismo, epilepsia, autismo, glaucoma, Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla, estresse pós-traumático, dores musculares e nas articulações, tensão, ansiedade e depressão. Entretanto, ainda são necessários estudos mais robustos para maiores evidências científicas.

Para ter acesso a estes produtos, o paciente deve apresentar receita prescrita por profissional habilitado e laudo médico. Caso decida importar por conta própria, é necessário obter a autorização de importação emitida pela Anvisa. Atualmente, a Agência de Vigilância Sanitária já aprovou 18 produtos, sendo oito são à base de extratos de Cannabis sativa e dez do fitofármaco canabidiol.

Fonte: Ascom CRF/AL

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