O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas (CRF/AL) conseguiu mais uma vitória junto a Justiça Federal. Três técnicos de farmácia impetraram com um mandado de segurança contra o CRF/AL para reverter uma decisão já concedida, pela da 3ª Vara Federal de Alagoas, em que proibia que ambos os profissionais estavam impedidos de exercer a atividade privativa da profissão farmacêutica.
Dois anos depois de transitado em julgado, os profissionais solicitaram junto ao CRF/AL com um requerimento para que eles pudessem atuar em farmácias e drogarias com a venda de medicamentos sujeito a controle especial, que foi negado pelo Conselho. Inconformados com a decisão do Conselho procuraram a justiça, que indeferiu o pedido dos profissionais. “Não logrou a parte em demonstrar preeminência na alegada necessidade de correção da conduta administrativa adotada pela autoridade coatora, visto que somente agora, dois anos após a restrição em sua certidão de regularidade, procurou socorro da tutela jurisdicional”, diz o trecho da decisão.
O indeferimento se deu porque o magistrado entendeu que houve ausência do perigo de demora.
Fonte: Ascom-CRF/AL