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Justiça atesta proibição do uso de Cannabis por farmácias

24 de agosto de 2020
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Após acolhimento dos argumentos da Advocacia Geral da União (AGU) a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, negou o requerimento de uma farmácia de manipulação de alimentos naturais e cosméticos deseja manipular produtos com princípios derivados da Cannabis sativa sem restrição de aprovação sanitária. Em sua justificativa a farmácia alegava não se diferenciar da indústria farmacêutica.

Utilizada em vários produtos a Cannabis é uma planta que proporciona a extração de substâncias para utilização em tratamento de epilepsias, a exemplo do canabidiol. Segundo o tribunal, a deliberação está de acordo com os preceitos adotados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária na normatização de produtos a base da cannabis. “Com essa decisão, o Judiciário reafirma a legalidade da atuação da Agência na liberação de produtos à base de cannabis para fins essencialmente medicinais. A Anvisa vem adotando cautela nesse assunto, já que são produtos que ainda não tem eficácia, segurança e qualidade totalmente estabelecidos, então é preciso que se sigam as etapas necessárias para que ao final esses produtos apresentem os benefícios”, apontou a Procuradora Federal, Lucia Penna.

A AGU afirmou que é a possibilidade da extração de substâncias entorpecentes da Cannabis responsáveis por causar efeitos nocivos à saúde, tais como, alucinações, distúrbios e confusão mental. Também esclareceu que é necessário preconizar complexos requisitos técnicos para fabricação, prescrição, importação, comercialização, monitoramento e fiscalização de produtos derivados da Cannabis para uso terapêutico, pois o princípio da planta direcionado para práticas ilícitas.

Na ação impetrada, a farmácia pleiteava que dois artigos de uma resolução da ANVISA fossem considerados como ilegais. De acordo com a autora da ação, a delimitação caracterizada pela Agência originaram “uma reserva de mercado que violaria a livre iniciativa e a liberdade econômica”.

A empresa recorreu à instância superior após a negativa da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Fonte: Comunicação do CFF com informações do R7

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