• CRF – AL em CASA
  • Portal da Transparência
  • Fale Conosco
Cardápio
  • CRF – AL em CASA
  • Portal da Transparência
  • Fale Conosco
Ir para o conteúdo
Atendimento

82 9 9971-0247
Seccional Arapiraca

82 3521-5046
  • O Conselho
    • Institucional
    • Estrutura
    • Comissões
  • Serviços
    • Publicações
    • Boletos e Anuidades
    • Requerimentos
    • Ouvidoria
    • Negociação
    • Eleições
  • Eventos
  • Fiscalização
    • Custos da fiscalização
    • Papel da Fiscalização
    • Instrumentos de fiscalização
    • Plano de fiscalização anual
    • Relatórios
    • Processo Administrativo Fiscal
    • Afastamento Provisório
    • Legislação
  • Notícias
  • Fotos
  • CRFAL-TV
    • Plenárias
    • CRF-AL na Mídia
    • Entrevistas
    • Cursos
  • CRF em Casa
  • O Conselho
    • Institucional
    • Estrutura
    • Comissões
  • Serviços
    • Publicações
    • Boletos e Anuidades
    • Requerimentos
    • Ouvidoria
    • Negociação
    • Eleições
  • Eventos
  • Fiscalização
    • Custos da fiscalização
    • Papel da Fiscalização
    • Instrumentos de fiscalização
    • Plano de fiscalização anual
    • Relatórios
    • Processo Administrativo Fiscal
    • Afastamento Provisório
    • Legislação
  • Notícias
  • Fotos
  • CRFAL-TV
    • Plenárias
    • CRF-AL na Mídia
    • Entrevistas
    • Cursos
  • CRF em Casa
Atendimento

82 9 9971-0247
Seccional Arapiraca

82 3521-5046

Juiz nega liminar a entidade médica contra resoluções do CFF

  • Voltar

Juiz nega liminar a entidade médica contra resoluções do CFF

Notícias

  • Voltar

Juiz nega liminar a entidade médica contra resoluções do CFF

15 de maio de 2017
  • Compartilhe

Referência da imagem

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) obteve no dia 5 de maio, dia emblemático para a profissão farmacêutica por ser a data em que se comemora o Dia Nacional pelo Uso Racional do Medicamento, uma vitória importante diante dos embates com entidades médicas. O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal, do Distrito Federal, negou liminar pleiteada pela Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética contra o CFF, em processo judicial pela anulação das resoluções nºs 585/2013, 586/2013 e 616/2015. As resoluções dispõem respectivamente sobre as atribuições clínicas, a prescrição farmacêutica e a atuação dos farmacêuticos na estética.

O presidente do CFF, Walter Jorge João, comemorou mais essa vitória que tem “efeito triplo”. “Mais uma vez, ainda que em decisão preliminar, a Justiça reconhece que o CFF está atuando dentro da sua competência regulamentar e que cumpre a legislação ao ampliar a atuação dos farmacêuticos respeitando o domínio de sua capacitação técnico-científica profissional”, comenta o presidente. “Isso significa que estamos cumprindo com esmero o nosso papel, definido na lei de criação dos Conselhos de Farmácia. E mais, que não estamos usurpando essas atribuições e nem os direitos de relativos aos demais profissionais da saúde.”

Fonte: Comunicação do CFF

A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética alega, na ação, que as resoluções seriam ilegais, por extrapolarem o disposto na legislação de regência da profissão farmacêutica, invadindo a seara profissional dos médicos. Afirma que os farmacêuticos não seriam capacitados para exercer as referidas atividades, o que colocaria em risco a saúde da população. A entidade defende que somente médicos poderiam realizar diagnósticos e efetuar o tratamento de doenças, e que as resoluções do CFF seriam inconstitucionais, por induzir em erro a população “na assistência de suas doenças”, colocando-a “frente a um atendimento desigual e diferenciado”, com sério risco para a saúde pública.

Em sua decisão, o juiz destacou que não detectou nas resoluções nada que indique que o CFF tenha tentado usurpar ou invadir a seara privativa do ato médico. “A atribuição clínica, nesta inserida a prescrição, a princípio, enquanto forma de atendimento, tratamento e cuidado das doenças e das pessoas doentes, não está ontologicamente ligada exclusivamente à medicina, mas, sim, a todas as disciplinas científicas que têm por objeto a promoção da saúde humana”, escreveu. “O mesmo se diga das técnicas voltadas para a saúde estética que podem ser praticadas pelos farmacêuticos e por outros profissionais da área de saúde”, acrescentou, assinalando que o cuidado do CFF no trato das resoluções, a fim de evitar qualquer possível conflito de competências profissionais.



Em sua decisão, o juiz citou os vetos da presidente Dilma à chamada Lei do Ato Médico. Ele destacou que fica evidente, nos vetos, a preocupação em não restringir as atividades de diagnose, prescrição terapêutica e determinados procedimentos invasivos (injeção, sucção, punção, drenagem etc.) exclusivamente à área médica, dada a clara perspectiva multiprofissional que atualmente impera no campo interdisciplinar da saúde, a fim de que a mesma seja promovida do modo mais amplo e eficiente possível. Esse princípio, do trabalho em equipe multidisciplinar, conforme o juiz, é o que obviamente atende, com mais clareza, ao legítimo interesse público.

AnteriorPostagem AnteriorIX Congresso Norte-Nordeste de Geriatria e Gerontologia acontece em Pernambuco
PróximoMPF/AL encaminha recomendação sobre medicamentos ao município de TaquaranaPróximo

Acesso Rápido

Denúncia

CRF EM CASA

Publicações

Boletos e Anuidades​

Materiais de cursos​

Prescrição Farmacêutica​

Atualização de Cadastro​

Portal da Transparência​

Perguntas Frequentes​

Queremos
ouvir você

Clique aqui e fale
com a Ouvidoria

Postagens Recentes

Capacitação em aplicação de injetáveis- Arapiraca

3 de julho de 2025

CRF-AL promoverá curso de capacitação em serviços clínicos na região Sul do estado.

26 de junho de 2025

Pacientes com dermatite atópica passam a contar com tratamento integral no SUS

29 de maio de 2025
Veja mais notícias

Horário de Funcionamento

Segunda a sexta

08h às 12h e 13h às 17h

Redes Sociais​

Instagram
Youtube

CRF-AL em Casa

CRF-AL TV

Canais de Atendimento

  • 82 9 9971-0247
  • [email protected]

Sede

  • Rua Oldemburgo da Silva Paranhos, 290 – Farol, Maceió – AL, 57055-320

Seccional

  • Rua Delmiro Gouveia, 1382 – sala 01 – 1°andar – Sen. Teotônio Vilela, Arapiraca – AL, 57312-415
  • Seccional Arapiraca
    (82) 3521-5046
  • (82) 9 9999-8625
  • Assessoria Técnica
    (82) 9 8138-8512
  • Secretaria
    (82) 9 8181-9050
  • Contabilidade
    (82) 9 9925-0066
  • Fiscalização
    (82) 9 9999-8624
  • Recepção
    (82) 9 9971-0247
  • O Conselho
    • Comissões
    • Estrutura
    • Institucional
  • Notícias
  • Serviços
    • CRF-AL em Casa
    • Boletos e Anuidades
    • Negociação
    • Requerimentos
    • Ouvidoria
    • Materiais de Cursos
    • Publicações
    • Eleições
  • Legislação
  • Fiscalização
  • Parceiros
  • Links Úteis
  • Fale Conosco
  • Portal da Transparência
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

Copyright © – CRF-AL. Todos os direitos reservados.