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Inconstitucionalidade de prescrição farmacêutica é indeferida pela justiça

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Inconstitucionalidade de prescrição farmacêutica é indeferida pela justiça

8 de novembro de 2017
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O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas conseguiu mais uma vitória em prol dos farmacêuticos. A ação civil pública ingressada pelo Conselho Regional de Medicina de Alagoas (CRM/AL) contra o Conselho Federal de Farmácia e o Conselho Regional de Farmácia de Alagoas (CRF/AL) pedindo de declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade da prescrição de medicamentos por farmacêuticos foi indeferida pelo juiz federal João Carlos Mayer Soares.

Titular da 17ª Vara federal em Brasília o magistrado entendeu que o Conselho autor usou o instrumento jurídico errado, ou seja, ao invés de uma ação civil pública, o CRM/AL deveria ter ingressado com uma ação declaratória de inconstitucionalidade (ADI). “Como a ação foi errada, o entendimento do juiz foi pela extinção do processo”, explicou o jurídico do CRF/AL.

Em um trecho da decisão, o juiz explica que “a presente ação civil pública está indevidamente utilizada como substitutivo da ação direta de inconstitucionalidade”.

Alexandre Correia, presidente do CRF/AL, pontua que essa é uma vitória importante para a categoria. “Ter uma decisão da justiça favorável à categoria farmacêutica mostra que estamos no caminho certo, prescrevendo dentro da legalidade”, afirmou. O presidente informou ainda que a prescrição feita pelo farmacêutico tem como objetivo atender melhor o paciente que chega a farmácia comunitária, ao posto de saúde e solicita o atendimento farmacêutico.

Fonte: Ascom CRF/AL

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