Homologado o resultado das eleições, os farmacêuticos que não participaram do processo eleitoral precisam justificar a sua ausência. De acordo com o regulamento das eleições, publicado pelo Conselho Federal de Farmácia, o eleitor tem até 60 dias após o pleito para apresentar a comprovação de justa causa ou de impedimento.
O formulário está disponível no endereço eletrônico https://www.votafarmaceutico.org.br/#/justificar e nele o farmacêutico deverá preencher a justificativa de ausência da votação, com possibilidade de remessa de arquivo digitalizado no formato PDF.
O documento será apreciado pela Comissão Eleitoral Regional que fará a análise e a deliberação.
Aquele que não justificar o seu voto, será aplicada multa no valor correspondente a 50% da anuidade da pessoa física em vigor.
Aplicação de multa
Da notificação da aplicação de multa, caberá defesa no prazo de três dias ao Plenário do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas, que julgará as razões apresentadas. Após a decisão, ao farmacêutico caberá recurso ao Conselho Federal de Farmácia no prazo de três dias, caso contrário será formalizado o competente executivo fiscal para os fins do artigo 35 da Lei nº 3.820/60.
O recurso ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) deverá ser interposto perante o CRF/AL mediante o pagamento de porte de remessa e retorno dos autos através de boleto bancário oriundo de convenio especifico, em valores definidos por portaria do Presidente do CFF. Caso o farmacêutico não faça o pagamento, o recurso não será admitido.
O CRF/AL emitirá aos que não votarem por motivo justificado, documento que os isente das sanções previstas.
Fonte: Ascom CRF/AL