Em 2020 nós temos nove feriados nacionais, sem contar os feriados estaduais e municipais e pontos facultativos. O vice-presidente do Sindicato dos Farmacêuticos de Alagoas, Deives Galvão, explica que nos feriados instituídos por lei é obrigatório a dispensa dos serviços nestes dias.
“Neste caso, a empresa pode remunerar o dia do feriado conforme acordo ou convenção coletiva na próxima folha salarial, oferecer uma folga a mais na semana subsequente, ou levar estas horas para um banco de horas que poderá ser usado em até seis meses”, pontuou.
No caso da folga não ter sido gozada dentro do prazo, a empresa é obrigada a remunerar o profissional na folha salarial subsequente. Ainda que a folga seja dada ao profissional farmacêutico, a Lei 13021/2014 determina que os estabelecimentos de saúde tenham um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, inclusive trabalhando em dias feriados.
Quanto aos pontos facultativos decretados pelos governos federal, estadual e municipal tanto as empresas privadas como os órgãos públicos podem escolher se darão folga aos seus funcionários. Existe uma legislação federal que sugere a decretação dos feriados ainda no mês de dezembro para o ano subsequente.
“Se as empresas descumprem as normas relativas aos feriados, a convenção coletiva determina que seja aplicada uma multa de 10% do piso salarial do profissional atingindo no mês da ocorrência. O pagamento deve ser feito ao empregado”, garantiu.
Fonte: Ascom CRF/AL