• CRF – AL em CASA
  • Portal da Transparência
  • Fale Conosco
Cardápio
  • CRF – AL em CASA
  • Portal da Transparência
  • Fale Conosco
Ir para o conteúdo
Atendimento

82 9 9971-0247
Seccional Arapiraca

82 3521-5046
  • O Conselho
    • Institucional
    • Estrutura
    • Comissões
  • Serviços
    • Publicações
    • Boletos e Anuidades
    • Requerimentos
    • Ouvidoria
    • Negociação
    • Eleições
  • Agendas
    • Agenda do Presidente
    • Agenda de Eventos
  • Fiscalização
    • Custos da fiscalização
    • Papel da Fiscalização
    • Instrumentos de fiscalização
    • Plano de fiscalização anual
    • Relatórios
    • Processo Administrativo Fiscal
    • Afastamento Provisório
    • Legislação
  • Notícias
  • Fotos
  • CRFAL-TV
    • Plenárias
    • CRF-AL na Mídia
    • Entrevistas
    • Cursos
  • CRF em Casa
  • O Conselho
    • Institucional
    • Estrutura
    • Comissões
  • Serviços
    • Publicações
    • Boletos e Anuidades
    • Requerimentos
    • Ouvidoria
    • Negociação
    • Eleições
  • Agendas
    • Agenda do Presidente
    • Agenda de Eventos
  • Fiscalização
    • Custos da fiscalização
    • Papel da Fiscalização
    • Instrumentos de fiscalização
    • Plano de fiscalização anual
    • Relatórios
    • Processo Administrativo Fiscal
    • Afastamento Provisório
    • Legislação
  • Notícias
  • Fotos
  • CRFAL-TV
    • Plenárias
    • CRF-AL na Mídia
    • Entrevistas
    • Cursos
  • CRF em Casa
Atendimento

82 9 9971-0247
Seccional Arapiraca

82 3521-5046

Estado e município de Maceió são condenados pela ausência farmacêuticos em fiscalização

  • Voltar

Estado e município de Maceió são condenados pela ausência farmacêuticos em fiscalização

Notícias

  • Voltar

Estado e município de Maceió são condenados pela ausência farmacêuticos em fiscalização

21 de agosto de 2018
  • Compartilhe

Referência da imagem

O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas conseguiu, por meio da justiça, que o Estado de Alagoas e o município de Maceió tenham em seus quadros das vigilâncias sanitárias profissionais farmacêuticos que coordenem a fiscalização do controle do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos.  A decisão foi proferida pelo justiça federal que julgou procedente o pedido feito pelo CRF/AL.

Em sua decisão, o magistrado condena o Estado de Alagoas e o Município de Maceió a manterem ou contratarem um profissional farmacêutico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, nas equipes de fiscalização sanitária dos estabelecimentos e produtos de natureza farmacêutica.

Ele deixa claro que já existe uma legislação- art. 24 da Lei 3.820/60- que já obriga as empresas e estabelecimentos que explorem serviços farmacêuticos ter um profissional habilitado e registrado no Conselho, sendo assim a fiscalização – atividade que exigirá ainda mais conhecimento – deverá ser realizada por um profissional com qualificação equivalente.

 “Ora, seria mesmo contraditório que o art. 24 da Lei 3.820/60, determinando que as empresase estabelecimentos que explorem serviços para os quais são necessárias atividades de profissional farmacêutico devam provar aos Conselhos Federais e Regionais que as atividades dali são exercidas por profissionais habilitados e registrados e, quando de uma fiscalização, admitir-se que na equipe fiscalizatória (tarefa que exigirá ainda mais conhecimento), não conste ao menos um profissional de farmácia com a qualificação equivalente. Afinal, é ele o profissional que terá maior domínio para avaliação dos riscos acaso encontrados”.

Para o presidente do CRF/AL, essa é mais uma vitória pra categoria. “É o farmacêutico que tem que estar à frente da fiscalização quando o assunto é farmácia, ele quem é o detentor do conhecimento do que pode e não pode dentro de uma farmácia”

Fonte: Ascom CRF/AL

AnteriorPostagem AnteriorFarmacêuticos podem aplicar toxina butolínica?
PróximoMembros do CRF/AL participam da 2ª Conferência Nacional dos Conselhos ProfissionaisPróximo

Acesso Rápido

Denúncia

CRF EM CASA

Publicações

Boletos e Anuidades​

Materiais de cursos​

Prescrição Farmacêutica​

Atualização de Cadastro​

Portal da Transparência​

Perguntas Frequentes​

Queremos
ouvir você

Clique aqui e fale
com a Ouvidoria

Postagens Recentes

fachada-crfal

CRF-AL reforça importância do farmacêutico em nova resolução da Anvisa sobre medicamentos à base de Cannabis

29 de janeiro de 2026

Esclarecimentos acerca do registro de responsabilidade técnica do farmacêutico através do Contrato de Trabalho.

16 de dezembro de 2025

Anuidade não será reajustada em 2026

11 de dezembro de 2025
Veja mais notícias

Horário de Funcionamento

Segunda a sexta

08h às 12h e 13h às 17h

Redes Sociais​

Instagram
Youtube

CRF-AL em Casa

CRF-AL TV

Canais de Atendimento

  • 82 9 9971-0247
  • [email protected]

Sede

  • Rua Oldemburgo da Silva Paranhos, 290 – Farol, Maceió – AL, 57055-320

Seccional

  • Rua Delmiro Gouveia, 1382 – sala 01 – 1°andar – Sen. Teotônio Vilela, Arapiraca – AL, 57312-415
  • Seccional Arapiraca
    (82) 3521-5046
  • (82) 9 9999-8625
  • Assessoria Técnica
    (82) 9 8138-8512
  • Secretaria
    (82) 9 8181-9050
  • Contabilidade
    (82) 9 9925-0066
  • Fiscalização
    (82) 9 9999-8624
  • Recepção
    (82) 9 9971-0247
  • O Conselho
    • Comissões
    • Estrutura
    • Institucional
  • Notícias
  • Serviços
    • CRF-AL em Casa
    • Boletos e Anuidades
    • Negociação
    • Requerimentos
    • Ouvidoria
    • Materiais de Cursos
    • Publicações
    • Eleições
  • Legislação
  • Fiscalização
  • Parceiros
  • Links Úteis
  • Fale Conosco
  • Portal da Transparência
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

Copyright © – CRF-AL. Todos os direitos reservados.