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Entenda a dispensação na Telemedicina

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Entenda a dispensação na Telemedicina

22 de abril de 2020
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A rotina dos brasileiros está cada vez mais digitalizada. Ao toque de uma tela se abrem possibilidades diversas, sem sair de casa. E esse fenômeno foi potencializado pela pandemia de Covid-19, que impôs o isolamento social.

O recomendado passou a ser que as consultas médicas, sempre que possível, sejam realizadas de forma remota, online: o paciente fica de um lado da tela do computador e o médico do outro, em um contato virtual reservado. A prescrição é enviada ao paciente em formato digital, por e-mail e até por aplicativo de mensagem, para que depois possa ser encaminhada, também de forma virtual, à farmácia. A entrega do medicamento pode ser feita em domicílio.

Aprovada por meio da Lei nº 13.989/2020 e pela PORTARIA Nº 467, DE 20 DE MARÇO DE 2020,  do Ministério da Saúde, a telemedicina oferece um grande desafio que é, nesse ambiente totalmente digitalizado de assistência à saúde, garantir legalidade, integridade e veracidade aos documentos gerados e que estes possam ser verificados pelos destinatários de forma ágil e protegida.

A solução que permite a segurança neste processo é o certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil. Por meio dessa tecnologia de aceitação obrigatória no Brasil, é possível que o titular assine digitalmente qualquer tipo de documento, incluindo prontuários, laudos, atestados e receitas, e transmita esse arquivo por qualquer meio digital com rapidez, segurança quanto à ameaça de fraudes e adulterações e presunção legal de veracidade e não-repúdio. Um documento eletrônico assinado com certificado digital ICP-Brasil equivale a um documento com firma reconhecida presencialmente em cartório

Para garantir que os farmacêuticos brasileiros participem dessas mudanças, o Conselho Federal de Farmácia está buscando formalizar parcerias que permitirão fornecer, a cada profissional inscrito nos conselhos regionais de Farmácia e em atividade no Brasil, o certificado digital para a assinatura da dispensação eletrônica dos medicamentos.

O CFF também participou do desenvolvimento do site oficial Validador de Documentos Digitais em Saúde que será disponibilizado gratuitamente aos profissionais da saúde, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), instituição vinculada à Casa Civil da Presidência da República, a partir de quinta-feira, dia 23/04.

Projetado em colaboração, também, com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Laboratório de Segurança em Computação (Labsec), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o site, tem a função de assegurar a integridade de atestados médicos e de receitas em meio digital (formato PDF), ou seja, se os documentos não foram adulterados, bem como verificar sua autenticidade.

Por meio do site validador é possível conferir se a assinatura do documento digital que está sendo checado pertence ao autor declarado e se o autor está habilitado pelo seu conselho profissional a emitir tal documento. No caso das receitas, o site faz o registro da dispensação, evitando que a mesma receita seja utilizada mais de uma vez. Lembrando que esse ato é autorizado apenas a farmacêuticos habilitados pelos conselhos de Farmácia.

CONFIRA O FLUXO DA PRESCRIÇÃO E DA DISPENSAÇÃO ELETRÔNICA

1 – Médico (a) emite a prescrição em receita digital e assina com Certificado Digital ICP-Brasil.

2 – Paciente recebe a receita digital por e-mail, SMS ou aplicativo de mensagens e encaminha ao farmacêutico/farmácia.

3 – Farmacêutico (a) valida a receita digital que recebe do paciente, registra o ato da dispensação e faz a dispensação

TIRE SUAS DÚVIDAS 

CONFIRA O PASSO A PASSO DA DISPENSAÇÃO

A consulta ao portal tem total garantia de privacidade e confidencialidade dos dados, sendo que nenhuma informação do documento validado é armazenada ou repassada a terceiros. As informações processadas se destinam tão somente à confirmação de quem assinou o documento e da habilitação do profissional junto ao respectivo conselho de classe.

“O papel do ITI é o de prover soluções de segurança para atender cidadãos, empresas e governo. Neste momento, mais do que nunca, assumimos a responsabilidade para garantir transações essenciais à vida dos brasileiros a partir de uma tecnologia já consagrada pela sua segurança no mundo digital.”

 Diretor-presidente do Instituto, Marcelo Buz

“Nem o médico e nem a farmácia são obrigados a aderir à receita digital, mas o CFF, em consonância com os demais órgãos regulatórios, como CFM, Ministério da Saúde e Anvisa, recomenda aos farmacêuticos que venham a aderir à tecnologia e que aceitem as receitas digitais, uma vez que há garantia de integridade e segurança para todos os envolvidos, especialmente no contexto atual. A receita digital confere segurança ao farmacêutico e comodidade ao paciente, além contribuir para as medidas de prevenção à disseminação da COVID-19.

Os farmacêuticos devem ficar atentos às regras para utilização do receituário eletrônico. Todas as normas aplicadas à prescrição preenchida manualmente estão mantidas. O que está mudando é a forma de recebermos uma receita, avaliação da assinatura e da receita, além da forma de registrar o nosso ato profissional. Então, para que haja a dispensação, as receitas precisam, obrigatoriamente, conter os dados do paciente, os nomes dos medicamentos e/ou princípios ativos, a quantidade, a dose, a duração do tratamento, a assinatura digital, o nome por extenso do prescritor e o seu número de registro no conselho profissional. Para alguns medicamentos controlados – entorpecentes, talidomida e retinóides de uso sistêmico – continuam sendo exigidas as receitas de papel, amarela, azul e branca, em duas vias, com retenção.”

Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter da Silva Jorge João

Fonte: Ascom CFF

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