O Conselho Federal de Farmácia por meio da ´sétima instrução normativa informa que o farmacêutico/eleitor que deixou de votar deve apresentar a justificativa ao Conselho Regional de Farmácia no qual está inscrito até o dia 09 de janeiro de 2024.
O farmacêutico deve preencher o formulário eletrônico que está disponível no sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/, acompanhado de documentos comprobatórios, até 60 dias corridos após o pleito.
O eleitor ausente deverá preencher formulário eletrônico composto pelos seguintes dados: CPF, número de registro profissional, nome completo, telefone Celular, e-mail, motivo e detalhamento da justificativa.
A normativa orienta que o detalhamento respeite o limite de até 1.000 caracteres, sob pena de prejudicar a compreensão sobre o exposto na justificativa. Caso o farmacêutico/eleitor deseje, ele pode anexar um arquivo em formato PDF (Portable Document Format), com tamanho máximo de 1 MB (megabyte) como forma de complementação, indicação e/ou comprovação da matéria tratada em sua justificativa.
Comprovante de votação
O eleitor que por algum motivo perdeu ou não guardou o seu comprovante de votação, a segunda via fica disponível para download no sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br , pelo período de 60 dias corridos após o pleito.
Para baixar a segunda via do comprovante de votação, o eleitor deverá selecionar a região que votou, informar o seu CPF e senha pessoal.3
Fonte: Ascom CRF/AL