O Hospital Psiquiátrico Ulisses Pernambucano ingressou com uma ação na justiça em desfavor do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas depois de ser multado pela fiscalização por não ter um profissional farmacêutico durante todo o horário de funcionamento na farmácia do seu hospital.
A alegação da casa de saúde era de que a lei somente exigiria a presença contínua de farmacêutico em farmácias, não se estendendo essa exigência para hospitais e clínicas de saúde. Em razão do auto de infração, o CRF/AL passou a negar a emissão do Certificado de Regularidade Técnica do demandante, impedindo-a de obter seu alvará de funcionamento perante os órgãos de fiscalização sanitária.
A ação tramitou na terceira Vara da Justiça Federal de Alagoas e foi julgada na última sexta-feira, 09 de fevereiro com decisão favorável ao Conselho. “Desta forma, não há qualquer ilegalidade no auto de infração impugnado, o qual corretamente impôs penalidade administrativa ao demandante em decorrência da constatação de descumprimento da obrigação de manter farmacêutico responsável em seu setor de farmácia durante o horário de funcionamento deste”, decidiu o juiz.
Fonte: Ascom CRF/AL