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CRF/AL esclarece sobre a distribuição de EPI’s para farmacêuticos

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CRF/AL esclarece sobre a distribuição de EPI’s para farmacêuticos

3 de julho de 2020
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Referência da imagem

Em resposta a publicação da Conselheira Federal por Alagoas em suas mídias, esta gestão lamenta que a mesma esteja veiculando informações que tenham o intuito de desinformar a classe farmacêutica. A resolução 684/2020, aprovada por ela, dispõe em seu artigo 3° “que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) deve ocorrer somente aos profissionais que no ato da fiscalização estejam em situação de risco ao exercerem suas atividades sem os mesmos”. Ou seja, a própria Conselheira desconhece o conteúdo da resolução.

Assim sendo, o CRF/AL seguirá a determinação da Resolução 684/2020, que não autoriza a distribuição generalizada, mas sim no momento da fiscalização e em caso de exposição a risco. Quanto a transparência dos atos, esta diretoria vem utilizando as redes oficiais para informar como tem realizado a compra destes equipamentos.

No dia 26 de março de 2020 o termo de referência para compra dos EPI’s já estava pronto. Neste mesmo dia, foi enviado pelo presidente do CRF/AL um memorando solicitando a compra emergencial destes equipamentos, contudo, ela só poderia ser efetuada após a publicação no Diário Oficial da União (DOU) que aconteceu no dia 30 de março de 2020. Esta diretoria pensando na urgência da aquisição destes equipamentos, se antecipou dando andamento na parte inicial do processo de compra.

Em 08 de abril de 2020, o site oficial da instituição publicou uma nota comunicando todos os trâmites legais para aquisição dos EPI’s, inclusive pontuando que havia escassez de produtos no mercado e que o prazo de entrega poderia ser mais longo. No dia 15 de abril de 2020, os EPI’s foram entregues e os fiscais têm distribuído àqueles contemplados pela resolução.

Para atender a demanda da categoria, o CRF/AL já iniciou um novo processo para aquisição de mais EPI’s. Por isso, é importante que os profissionais denunciem no e-mail: [email protected] a falta de EPI’s.

Reforçamos que o artigo 166 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei nº 5.452/53), dispõe que essa obrigação deve ser implementada pelas empresas: farmácias e demais empresas que empregam os farmacêuticos. Reconhecemos a importância desta resolução aprovada pelo CFF na preservação da saúde dos profissionais farmacêuticos e como representante oficial da classe no Estado, apoiamos a iniciativa. Porém, não vamos adotar nenhuma medida que seja ilegal.

Fonte: Ascom CRF/AL

 


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