O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas vem prestar esclarecimentos quanto aos questionamentos feitos por farmacêuticos e alunos de farmácia no que diz respeito ao processo movido face ao Conselho Federal de Farmácia sobre o registro profissional de alunos egressos na modalidade de Ensino à Distância (EAD).
Conforme decisão do magistrado o processo não poderia ser ingressado contra o CFF uma vez que o registro profissional é de competência dos Conselhos Regionais, por isso, o processo se extinguiu sem julgamento do mérito, o que significa dizer que nem chegaram a ser analisados os argumentos quanto a inscrição ou não destes profissionais.
É importante ressaltar que na defesa do mérito foi explicado que o curso de Farmácia, por suas características de formação tem como foco central o ser humano, o que torna inviável a realização de um curso de formação totalmente na modalidade EAD.
Sendo assim, o CRF/AL continua em consonância com o CFF, entendendo que o registro profissional de alunos egressos na modalidade EAD continua proibido.
Fonte: Ascom CRF/AL