O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas juntamente com o Sindicato dos Farmacêuticos de Alagoas informam que as empresas alagoanas têm oferecido aos farmacêuticos a modalidade de trabalho por contrato de prestação de serviço, permitido pela legislação trabalhista e pela resolução 507/09 do Conselho Federal de Farmácia, desde que a jornada de trabalho comporte.
Contudo existe uma preocupação por parte das Diretorias das entidades com relação a essa modalidade de contrato porque o trabalhador fica desprovido dos direitos que lhes são assistidos, como décimo terceiro salário, férias, horas extras, folga semanal remunerada, FGTS, licença maternidade/paternidade, seguro desemprego e outros.
Nesta modalidade é o farmacêutico quem vai arcar com as despesas de emissão de nota fiscal e recolhimento de impostos como ISS (Imposto sobre o serviço) na Prefeitura em que a farmácia esteja situada, o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária sobre todo o valor contratado (INSS no percentual de 20% sobre todo o valor recebido).
Um fato recorrente que tem acontecido no contrato de prestação de serviço firmado entre o estabelecimento e o farmacêutico é que a empresa ao conseguir a CRT (Certidão de Regularidade Técnica) e o alvará da Vigilância Sanitária, tem rescindido o contrato com o profissional já que a sua documentação está regularizada.
As normas e resoluções do Conselho Federal de Farmácia, bem com a legislação continuam a ser aplicadas da mesma forma que aqueles que tem o vínculo trabalhista, inclusive, quanto a obrigação de estar presente durante todo o horário estipulado no contrato e responsabilidade cível e criminal pela comercialização dos medicamentos.
As entidades ressaltam que o trabalho formal (carteira assinada) é a melhor modalidade empregatícia porque garante ao trabalhador todos os benefícios conquistados pela classe. Além disso, há uma segurança com relação à remuneração, que normalmente é preestabelecida por uma Convenção Coletiva de Trabalho.
Assim, o CRF/AL e o SINDFAL recomendam a todos os profissionais farmacêuticos que não realizem o contrato de prestação de serviços, pois ele transfere para o prestador, no caso o FARMACÊUTICO, todas as obrigações tributarias e fiscais.