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CRF/AL ganha na justiça ações contra técnicos de farmácia

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CRF/AL ganha na justiça ações contra técnicos de farmácia

1 de dezembro de 2016
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Dois técnicos de farmácia ingressaram com um mandado de segurança na Justiça Federal contra o Conselho Regional de Farmácia de Alagoas depois que a certidão de regularidade concedida pelo órgão proibiu que eles atuassem em drogarias ou farmácias onde houvesse manipulação de fórmulas magistrais ou de quaisquer produtos químicos, sem fazer nenhuma restrição quanto a atuarem na dispensação ou venda de quaisquer medicamentos de controle especial em farmácias comerciais ou drogarias.
 
No entendimento dos impetrantes limitar o exercício profissional é discriminação, no entanto, o juiz titular da 13ª vara federal, Raimundo Alves, pontuou, em sua decisão, que não houve qualquer “ilegalidade, nem tampouco em abuso de poder, ao emanar o ato administrativo que negou aos impetrantes a pretensão de que nas certidões de regularidade de estabelecimento farmacêutico”, diz o trecho da decisão.
 
O magistrado foi mais além e revelou que o fato do Conselho Profissional ter conferido o registro para o exercício regular da atividade de técnico em farmácia, não os equiparou a farmacêuticos, cuja formação pressupõe a realização de curso superior universitário, com campo de atuação muito mais amplo que o do técnico em farmácia. “É que tal observação está em consonância com a Lei nº 13.021/2014, que passou a exigir para o funcionamento de farmácia, de qualquer natureza, a presença de farmacêutico durante todo o funcionamento da farmácia”, fundamenta em sua decisão.
 
Por fim, ele indefere o pedido dos técnicos de farmácia alegando que a certidão que autoriza o exercício profissional dos técnicos em farmácia, não contém nenhuma ilegalidade, “e chega até mesmo a dizer o óbvio: que o técnico não é farmacêutico, e está impedido de exercer as atividades privativas deste”, escreve. O juiz diz ainda que a certidão também tem como objetivo conferir segurança para a população usuária dos serviços do gênero, para que não se submeta ao atendimento por um técnico de farmácia, nas situações em que a dispensação de medicamento somente pode ser feita por farmacêutico.
 
Fonte: Ascom-CRF/AL
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