A resolução 704/2021 do Conselho Federal de Farmácia, publicada no último dia 30 de maio, no Diário Oficial da União autoriza farmacêuticos a participar da campanha de vacinação contra a Covid-19, realizada por instituições públicas ou privadas.
De acordo com a resolução, o profissional precisa estar inscritos no Conselho Regional e ter habilidade em aplicação de injetáveis. O presidente do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas, Robert Nicácio, comemora mais uma conquista da categoria. “O Conselho tem promovido cursos de injetáveis na capital e no interior para capacitar o maior número de profissionais possíveis”, afirmou.
Ele ressalta que a sociedade é quem ganha porque serão mais profissionais de saúde disponíveis para imunizar a população. Ainda de conforme a resolução, o parágrafo único dela suspende, excepcionalmente, os referenciais mínimos obrigatórios exigidos no artigo 7º da Resolução/CFF nº 654/2018, para aplicação da vacina contra a Covid-19.
A farmacêutica, Ana Patrícia, é uma das profissionais que ministra cursos de injetáveis e está habilitada para participar da campanha explica que a nova resolução permite ao profissional ter apenas a habilidade em aplicação de injetáveis e está inscrito no CRF. “Antes da pandemia, os requisitos mínimos para aplicação de vacinas para farmacêuticos era a formação em um curso prático complementar em vacinas com uma carga horária excepcionalmente maior e presencial”, pontuou.
Na avaliação da farmacêutica a nova resolução traz benefícios no combate a pandemia. “Estamos enfrentando uma crise sanitária e a nova resolução permitirá que estes serviços possam ser realizados por mais um profissional de saúde contribuindo para desafogar o SUS, além de ofertar um serviço com profissionalismo e técnica no combate à nova pandemia”, falou.
Fonte: Ascom CRF/AL