Os farmacêuticos – pessoa física – já podem registrar o seu consultório farmacêutico no Conselho Regional de Farmácia de Alagoas. A nova deliberação foi aprovada durante reunião plenária realizada no dia 19 de novembro de 2020 já está em vigor e foi uma iniciativa da atual gestão do CRF/AL para desburocratizar o registro do consultório.
Robert Nicácio, presidente do CRF/AL, explica que a nova resolução diminui custos e facilita a legalidade da atividade. “Anteriormente o consultório farmacêutico só poderia ser registrado para quem tivesse CNPJ, gerando impostos e duas anuidades junto ao Conselho e com a nova deliberação, basta que ele registre o seu consultório apenas com o seu CPF (pessoa física) evitando assim o pagamento de duas anuidades”, comentou.
Contudo, ressalta o presidente, é importante que os profissionais estejam atentos ao que determina a legislação. Os serviços que poderão ser ofertados são: farmácia clínica, estética, acupuntura, ozonioterapia e práticas integrativas e complementares, nos termos das legislações vigentes expedidas pelo Conselho Federal de Farmácia.
Outro ponto importante é que para o exercício das atividades, o farmacêutico deverá estar devidamente habilitado nos termos das legislações vigentes do Conselho Federal de Farmácia. O Certificado de Regularidade de Consultório Farmacêutico expedido pelo CRF/AL terá validade de um ano e deverá ser renovado anualmente pelo farmacêutico. Ele deve ser afixado em local visível no consultório farmacêutico.
Saiba quais os documentos necessários para o cadastro
-Formulário de cadastro do consultório farmacêutico;
-Requerimento para a assunção de responsabilidade técnica do consultório;
-Comprovante de cadastro no município, do farmacêutico, como contribuinte de Imposto sobre Serviços (ISS);
-Alvará ou licença de funcionamento do consultório expedida pelo município onde se localiza o consultório.
Fonte: Ascom CRF/AL