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Consultório Farmacêutico: CRF/AL libera registro para pessoa física

25 de novembro de 2020
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Os farmacêuticos – pessoa física – já podem registrar o seu consultório farmacêutico no Conselho Regional de Farmácia de Alagoas. A nova deliberação foi aprovada durante reunião plenária realizada no dia 19 de novembro de 2020 já está em vigor e foi uma iniciativa da atual gestão do CRF/AL para desburocratizar o registro do consultório.

Robert Nicácio, presidente do CRF/AL, explica que a nova resolução diminui custos e facilita a legalidade da atividade. “Anteriormente o consultório farmacêutico só poderia ser registrado para quem tivesse CNPJ, gerando impostos e duas anuidades junto ao Conselho e com a nova deliberação, basta que ele registre o seu consultório apenas com o seu CPF (pessoa física) evitando assim o pagamento de duas anuidades”, comentou.

Contudo, ressalta o presidente, é importante que os profissionais estejam atentos ao que determina a legislação. Os serviços que poderão ser ofertados são: farmácia clínica, estética, acupuntura, ozonioterapia e práticas integrativas e complementares, nos termos das legislações vigentes expedidas pelo Conselho Federal de Farmácia.

Outro ponto importante é que para o exercício das atividades, o farmacêutico deverá estar devidamente habilitado nos termos das legislações vigentes do Conselho Federal de Farmácia.  O Certificado de Regularidade de Consultório Farmacêutico expedido pelo CRF/AL terá validade de um ano e deverá ser renovado anualmente pelo farmacêutico. Ele deve ser afixado em local visível no consultório farmacêutico.

Saiba quais os documentos necessários para o cadastro

-Formulário de cadastro do consultório farmacêutico;

-Requerimento para a assunção de responsabilidade técnica do consultório;

-Comprovante de cadastro no município, do farmacêutico, como contribuinte de Imposto sobre Serviços (ISS);

-Alvará ou licença de funcionamento do consultório expedida pelo município onde se localiza o consultório.

Fonte: Ascom CRF/AL

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