O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas (CRF/AL) conseguiu na tarde desta terça-feira, 05, derrubar a decisão liminar do juiz de 1°grau que suspendia a realização do concurso público. O Agravo de Instrumento impetrado pelo jurídico do CRF/AL foi julgado pela 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 5º Região que decidiu por unanimidade que o regime de contratação é o celetista, mandando a imediata continuação do concurso.
“Os Conselhos de Profissão são autarquias sui generis, que exercem atribuição publica por delegação, mas tem gestão e leis próprias, bem como não recebem verbas ou incentivos dos cofres públicos, assim sua administração e pessoal não estão regidos pela Lei Única dos servidores públicos (lei 8112/90)”, falou o desembargador-relator durante o julgamento.
O setor jurídico do CRF/AL já entrou em contato com a empresa Quadrix (responsável pela realização do concurso) para que ela dê prosseguimento a realização do certame.
Alexandre Correia, presidente do CRF/AL, comemorou a decisão da justiça. “A realização desse concurso é fundamental para o Conselho, nosso quadro de servidores precisa acompanhar o crescimento da nossa instituição”, pontuou. A expectativa do presidente é que essa prova seja realizada o mais rápido possível.
Fonte: Ascom CRF/AL