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CFF repudia comentário calunioso de que seria um “BALCÃO DE NEGÓCIOS”

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CFF repudia comentário calunioso de que seria um “BALCÃO DE NEGÓCIOS”

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CFF repudia comentário calunioso de que seria um “BALCÃO DE NEGÓCIOS”

2 de abril de 2018
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Referência da imagem

Em resposta às acusações de que foi transformado em um balcão de negócios, com privilégios e favorecimentos, o Conselho Federal de Farmácia esclarece que:

1 – A Resolução/CFF nº 654/2018, que dispõe sobre os requisitos para a prestação do serviço de vacinação pelo farmacêutico, foi aprovada em plenário no dia 22 de fevereiro e publicada 5 dias depois, em 27 de fevereiro. Desde então, são públicos todos os requisitos para a autorização da atuação do farmacêutico nos serviços de vacinação (Capítulo IV) e para o credenciamento dos cursos de formação complementar na área (Anexo), excetuando-se os cursos ofertados por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Programa Nacional de Imunização (PNI), que são dispensados de credenciamento pelo CFF.

2 – Em função das dúvidas manifestadas por parte dos CRFs em relação aos critérios estabelecidos na resolução para o credenciamento dos cursos de formação complementar, a Presidência do CFF, no uso de suas atribuições legais, publicou, no dia 12 de março, a PORTARIA Nº 23/2018. A norma em nada modifica, altera ou complementa o teor da resolução em vigor. Apenas explica seu conteúdo.

3 – *PORTANTO, DESDE 27 DE FEVEREIRO E NÃO, 12 DE MARÇO, QUALQUER INSTITUIÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO, DESDE QUE PREENCHA OS REQUISITOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS, TEM O RESPALDO REGULAMENTAR PARA SOLICITAR O CREDENCIAMENTO DE SEUS CURSOS, SEM DISTINÇÃO. O MESMO VALE PARA FARMACÊUTICOS INTERESSADOS EM OBTER A AUTORIZAÇÃO PARA ATUAR NOS SERVIÇOS DE VACINAÇÃO.

4 – As informações acima podem ser devidamente comprovadas por meio da leitura das duas normativas. Assim, são caluniosas quaisquer afirmativas em contrário, e O CFF VAI COBRAR JUDICIALMENTE, DOS RESPONSÁVEIS, AS PROVAS SOBRE SUAS DECLARAÇÕES.

5 – Aos farmacêuticos, o CFF recomenda cuidado com pseudo perfis que se apresentam nas redes sociais divulgando notícias inverídicas. E quem quer atuar em qualquer especialidade farmacêutica deve buscar instituições sérias, pautadas pela ética e pela legalidade.

6 – O CONSELHO DECLARA QUE NÃO TEM VÍNCULO COM NENHUMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO OU DE PÓS-GRADUAÇÃO. E, desde 2012, vem publicando resoluções para respaldar a atuação profissional em áreas nunca imaginadas, como a farmácia clínica, que tem entre suas atribuições, a prescrição farmacêutica; a perfusão sanguínea extracorpórea; a floralterapia; a estética e tantas outras. O objetivo da instituição é promover o desenvolvimento da profissão para TODOS OS FARMACÊUTICOS EM ATUAÇÃO NO BRASIL, SEM PRIVILÉGIOS OU EXCEÇÕES. Esse é, e sempre será, o nosso lema: zelo pela saúde, valorização da profissão.

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