O Conselho Federal de Farmácia (CFF) encaminhou um ofício circular proibindo os Conselhos Regionais de registrar graduados egressos de curso de graduação na modalidade de Ensino a Distância (EaD). A decisão do CFF foi tomada porque a formação nesta modalidade acontece de forma precária, não apresentando condições adequadas para o atendimento a sociedade.
A orientação é para que os estudantes verifiquem junto a instituição de ensino a modalidade do curso para não ter problemas quanto ao registro profissional. Um alerta feito pelo órgão é quanto a nomenclatura semipresencial que tem sido utilizada de forma equivocada. Segundo o ofício, o Ministério da Educação (MEC) revogou a portaria que trata do ensino semipresencial, passando então, a ser uma modalidade de ensino não reconhecida.
“As terminologias Flex, Híbrido e semipresencial ou qualquer outra utilizada para induzir uma modalidade diversa das reconhecidas pelo MEC (presencial ou Ead) podem ser interpretadas como má-fé ou intencionalidade de enganar os estudantes”, diz um trecho do ofício. Sendo assim, só poderão ter o registro profissional aqueles graduados na modalidade presencial.
Fonte: Ascom CRF/AL